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CEL discute minuta de alteração da resolução que disciplina homologação do ANPC

CEL discute minuta de alteração da resolução que disciplina homologação do ANPC

A Comissão de Elaboração Legislativa (CEL), órgão do Ministério Público da Paraíba, discutiu, na manhã desta quarta-feira (03/07), os termos para uma possível alteração da Resolução 01/2018 (Regimento interno do Conselho Superior do Ministério Público), quanto à tramitação da homologação  do Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), no âmbito do MPPB, disciplinado pela Resolução CPJ 068/2023. As deliberações do colegiado – que foram feitas durante sua 1ª Reunião Ordinária – serão formalizadas em uma minuta de resolução que será apreciada pelos membros na próxima reunião, marcada para o dia 7 de agosto. 

A reunião foi conduzida pelo procurador de Justiça, Francisco Paula Ferreira Lavor (presidente do colegiado) e contou com a participação do procurador de Justiça, José Guilherme Soares Lemos, e dos promotores de Justiça, Ana Caroline Almeida Moreira e Alexandre César Fernandes Teixeira, membros da Cel. Acompanhou a discussão o promotor de Justiça, Carlos Davi Lopes, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público, que encaminhou expediente á CEL sugerindo a alteração do dispositivo em discussão.

O relator do Procedimento de Gestão Administrativa 001.2024.035938, que trata sobre a alteração da resolução em discussão foi o promotor Alexandre César. “O Dr. Alexandre César apresentou seu relatório sobre as alterações no normativo, que visa a imprimir mais celeridade à tramitação dos procedimentos referentes a acordos de não persecução cível, que tramitam no Conselho Superior do Ministério Público. Foi uma provocação pertinente e eu, na qualidade de presidente, trago o mesmo pensamento que os membros da CEL demonstraram nesta manhã. Por unanimidade acompanhou-se o relator”, disse Lavor.

Ele explicou que o entendimento da CEL foi o mesmo do CAO do Patrimônio, no sentido de se aplicar à homologação do ANPC a mesma tramitação observada na prorrogação do inquérito civil. Nesse caso, a homologação ou não (quando há discordância do relator, ele submete ao colegiado) da prorrogação do IC é feita por um conselheiro membro do CSMP, de forma monocrática. Essa mesma possibilidade (decisão monocrática) será sugerida no caso de homologação do ANPC.

Ainda de acordo com o presidente da CEL, Francisco Lavor, a minuta da resolução será apreciado pelo comissão na próxima reunião e encaminhada para o procurador-geral. Entendendo sua pertinência, o PGJ submeterá ao Conselho Superior para apreciação em sessão posterior.

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