Conselho inicia apreciação dos projetos inscritos para receber recursos do FDD

O Conselho Gestor do Fundo de Direitos Difusos (FDD) realizou, nesta quinta-feira (27/03), a primeira sessão extraordinária na qual foi iniciada a análise dos projetos inscritos no Edital nº 01/2023. Foram apreciados 20 dos 31 projetos inscritos, sendo quatro aprovados, 12 não aprovados e quatro baixados em diligências. Os projetos estão concorrendo a R$ 1 milhão, disponibilizado pelo FDD para o financiamento de iniciativas na área social no território paraibano.
A sessão foi presidida pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, e teve a participação dos procuradores de Justiça Sócrates Agra, Glauberto Bezerra e José Farias; do promotor Leonardo Quintans; do deputado João Bosco Carneiro, da procuradora do Estado, Ana Beatriz Coelho; e da advogada Joelma Carneiro, representante da OAB-PB.
O Conselho Gestor aprovou, por unanimidade, quatro projetos que atenderam aos critérios previstos no edital. Os projetos foram apresentados pela Associação Paraibana de Inclusão da Pessoa com Deficiência (APIPCD), da Fundação Centro de Recuperação Feminino Missão Resgate, da Iguais Associação de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Pessoas Transexuais e da Polícia Civil do Estado.
Outros 12 projetos não foram aprovados porque não atingiram a contrapartida mínima exigida de 10% do valor total; ou não apresentaram a documentação completa exigida no edital, mesmo após terem sido notificados pela secretaria executiva do FDD; ou ainda não cumpriam os objetivos principais do FDD. A relação dos projetos será disponibilizada na página do FDD (https://bit.ly/31I0HrF).
Em quatro projetos, os respectivos relatores votaram para realização de diligências e foram seguidos por unanimidade pelo conselho. Outros 11 projetos serão apreciados na próxima sessão, que será realizada em maio.
O Edital nº 01/2023 disponibilizou R$ 1 milhão para financiamento dos projetos. Cada projeto poderá receber até R$ 200 mil, correspondente a, no máximo, 90% do valor apresentado, tendo em vista a exigência de contrapartida dos autores das iniciativas, que deverá ser, no mínimo, de 10% do valor do projeto e não do valor pedido ao FDD. Para a seleção dos projetos serão observados os critérios: fim social, relevância, eficácia e eficiência, benefícios decorrentes da execução, condições técnicas, caráter inovador e estratégias para continuidade.
Se o valor total dos projetos aprovados ultrapassar o montante de recursos disponíveis pelo fundo especial, deverá haver votação final, em sessão, pelos membros do Conselho Gestor. Em caso de empate entre dois ou mais projetos em uma mesma posição na classificação, o desempate será decidido monocraticamente pelo presidente do conselho.