FDD disponibiliza R$ 2 milhões para financiar projetos sociais; inscrições abertas

Já está aberto o prazo de inscrições de projetos sociais que serão financiados com recursos do Fundo Especial de Proteção dos Interesses Difusos do Estado da Paraíba (FDD/PB). O Conselho Estadual Gestor do FDD/PB - órgão vinculado à Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba - publicou o Edital 1/2025, tornando público o chamamento dos interessados, que terão até o dia 31 de outubro para enviar a documentação exigida.
Conforme destacou o procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, essa é a primeira vez em serão destinados R$ 2 milhões para o financiamento de projetos sociais. “Cada iniciativa poderá receber até R$ 200 mil, valor que deverá corresponder a, no máximo, a 90% da iniciativa apresentada. É condição obrigatória que a entidade proponente aporte, a título de contrapartida, no mínimo 10% do valor total do projeto. Essa contrapartida deverá ser, obrigatoriamente, calculada com base no valor global do projeto apresentado, e não sobre o montante pleiteado ao FDD/PB. O descumprimento desta exigência acarretará a inabilitação da proposta”, detalhou.
Podem apresentar projetos aos membros do Conselho Gestor; os órgãos da administração pública direta e indireta, estadual e municipal; organizações não-governamentais (ONGs); organizações sociais (OSS); organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e as entidades que preencham os requisitos do artigo 5° da Lei Federal 7.347/85. Além destes, qualquer cidadão, com projetos restritos geograficamente ao Estado da Paraíba, também poderá submeter projetos à seleção.
Para participar, os interessados deverão endereçar a documentação exigida à Secretaria Executiva do Fundo Estadual e poderão enviá-la por meio do Protocolo Eletrônico da instituição (clique AQUI); por serviço de postagem de correspondência dos Correios, na modalidade Sedex, com aviso de recebimento (AR) ou entregá-la, presencialmente, no Anexo V do MPPB, localizado na Rua Treze de Maio, 677, no Centro de João Pessoa.
Requisitos e prazos
Os projetos devem obedecer aos requisitos formais e aos procedimentos descritos no Manual de Procedimentos e Diretrizes Técnicas para Apresentação e Análise de Projetos, aprovado pela Resolução 01/2012/2012, e suas alterações, que estão disponíveis na página do FDD/PB, no site do MPPB.
Todos os formulários necessários para a elaboração do projeto e os anexos do edital de chamamento público também estão disponíveis na página do FDD/PB, no site do MPPB. Seus respectivos preenchimentos devem seguir as orientações do Manual Informativo.
Após 15 dias do término do prazo de inscrição, a Secretaria Executiva do FDD/PB publicará, no Diário Oficial Eletrônico do MPPB e na página do FDD/PB no site do MPPB, a relação de todos os projetos recebidos.
Na sessão seguinte do Conselho, será feita a distribuição dos projetos aos conselheiros (de acordo com a sequência numérica do registro no protocolo) para relatoria e voto, que serão apresentados na sessão imediata, para apreciação do órgão, que decidirá pela seleção e aprovação.
Após a votação e aprovação dos projetos, a Secretaria Executiva publicará a relação dos projetos aprovados e selecionados pelo Conselho Gestor, dentro do limite financeiro disponível no fundo.
FDD
O FDD/PB tem o objetivo de dispor recursos financeiros, com a finalidade de reparar, remediar, recuperar, conservar, compensar e preservar bens, valores artísticos, estéticos, cultural, histórico, turístico e paisagístico, bem como bens, valores e interesses relacionados ao ambiente natural ou artificial, ao consumidor, à infância e juventude, ao contribuinte, às pessoas com deficiência, ao idoso, às fundações privadas, ao mercado de valores mobiliários, à ordem econômica, à concorrência, à habitação e urbanismo, à cidadania e quaisquer outros interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos no território do Estado da Paraíba.
Esses recursos devem ser aplicados na prevenção de danos e na recuperação dos bens lesados; na promoção de eventos educativos e/ou científicos que visem à qualificação de pessoal e à multiplicação de opinião, bem como na edição de material informativo que tenha por objeto a preservação ou a conservação dos bens, valores e interesses difusos especificados nas áreas sociais citadas; na aquisição e manutenção de instrumentos necessários à atuação do Ministério Público e de seus parceiros na defesa dos bens, valores e interesses especificados na Lei Estadual 8.102/06; no custeio de exames periciais, vistoria e estudos técnico-científicos, necessários à instrução de procedimentos administrativos, inquéritos civis ou ações civis públicas, instaurados para apuração de fatos lesivos a interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.