Coordenadoria Recursal e Procuradoria de Justiça atuaram para que fosse reconhecida a omissão da Tese do STF, modificando acórdão do TJPB
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) obteve, por meio da Coordenadoria Recursal (Core) e da atuação da Procuradoria Cível, mais uma vitória em prol da sociedade santarritense: o restabelecimento da tutela de urgência (decisão liminar) concedida pelo Juízo de primeiro grau, determinando que o Município de Santa Rita apresente, no prazo de 90 dias, o projeto de reforma do Mercado Público, com o respectivo cronograma de execução das atividades destinadas à conclusão da obra, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento.
Conforme explicou o coordenador da Core, o procurador de Justiça Álvaro Gadelha, o restabelecimento da tutela de urgência foi pedido nos Embargos de Declaração opostos pelo MPPB contra acórdão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, dando provimento a Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Santa Rita, em face da decisão provisória requerida pelo MPPB na Ação Civil Pública 0807584-68.2023.8.15.0331.
Essa ação foi proposta pela promotora de Justiça de defesa do Meio Ambiente de Santa Rita, Miriam Vasconcelos, devido às graves irregularidades estruturais e higiênico-sanitárias constatadas, pelos órgãos técnicos competentes, no Mercado Público Municipal, o que coloca em risco a saúde da população e o meio ambiente. “O mais importante da Core é criar alternativas e estamos trabalhando para isso. A doutora Miriam, como sempre, é promotora extremamente inteligente, e percebeu a necessidade de invocar a participação da Coordenadoria Recursal, no sentido de reformar uma liminar que foi cassada. A Core fez um trabalho, não só junto à procuradora de Justiça, doutora Vasti Cléa, procuradora dinâmica, excelente, extremamente competente, como também foi mostrar ao tribunal, pelos caminhos que fossem possíveis, o que seria necessário para reformular o acórdão e a sociedade ter crédito naquilo que era necessário”, disse Álvaro.
Entenda o caso
O integrante da Core, o promotor de Justiça Dmitri Amorim, explicou que o Mercado Público de Santa Rita foi objeto de uma ação civil pública, cujo pedido de tutela de urgência foi deferido pelo Juízo de 1º grau. Com isso, foi determinado que o Município apresentasse, no prazo de 90 dias, projeto de reforma do equipamento público, com o respectivo cronograma de execução das atividades destinadas à conclusão da obra, atendendo a correção de todas irregularidades existentes que necessitam ser sanadas, tanto no âmbito estrutural, como na seara higiênico-sanitária e de segurança.
O Município recorreu da decisão liminar e a 4ª Câmara Cível revogou a tutela de urgência, por considerar que a determinação de início imediato das obras, por si só, representava uma intervenção indevida do Judiciário na esfera de discricionariedade do Executivo, especialmente por não haver, no entender inicial, prova da urgência que justificasse a medida liminar.
Isso fez com que a promotora de Justiça Miriam Vasconcelos procurasse a Core, que fez a interlocução junto à Procuradoria de Justiça, para a apresentação dos Embargos de Declaração, tipo de recurso usado para solicitar ao juiz ou tribunal que esclareça ou corrija uma decisão judicial em caso de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. O objetivo era restabelecer a decisão provisória. “Conseguimos alterar um entendimento, uma decisão, que a princípio era prejudicial ao Ministério Público e à sociedade e, agora, restabeleceu-se, ainda que provisória, porque é uma decisão liminar. Recebemos isso com muita alegria e como uma vitória da Core”, comemorou.
Tema 698 do STF
O promotor de Justiça integrante da Core, Leonardo Fernandes Furtado, por sua vez, explicou que a tese defendida pelo MPPB para obtenção da reforma do acórdão foi o Tema 698 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual “a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes”. “Nesse caso é importante destacar a aplicação do tema 698 do STF, que foi justamente o que motivou, com o Embargos de Declaração, o retorno da vigência da liminar conferida em primeiro grau. Esse tema dispõe justamente sobre a possibilidade de o Poder Judiciário intervir no estabelecimento de políticas públicas mediante a apresentação de uma programação do projeto. Essa foi a grande vitória do Ministério Público”, explicou.
Na decisão, o desembargador-relator Oswaldo Trigueiro do Valle Filho reconheceu a omissão do acórdão quanto à aplicação da tese fixada pelo STF. “O caso em tela não se trata de uma simples obra de infraestrutura, mas de uma questão de saúde e segurança pública, que se enquadra na exceção que permite a intervenção judicial em políticas públicas. Os relatórios técnicos apontam a precariedade do Mercado Público, o que configura uma deficiência grave do serviço público e a omissão do Poder Executivo em solucionar o problema. A solução mais adequada, portanto, não é a determinação de execução imediata da obra, mas a imposição ao Município de que apresente um plano para sanar as deficiências. Essa medida se alinha perfeitamente com a tese do STF e com a jurisprudência que busca conciliar o princípio da separação dos poderes com a garantia dos direitos fundamentais. A decisão inicial do juízo de primeiro grau, ao exigir a apresentação do plano e do cronograma, estava em consonância com essa diretriz e alinhada com a jurisprudência do nosso Tribunal”, argumentou, ao dar provimento ao recurso oposto pelo MPPB para sanar a omissão e reformar o acórdão embargado, reestabelecendo a tutela de urgência concedida pelo Juízo de primeiro grau. O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da Câmara Cível.
A promotora de Justiça de Santa Rita, Miriam Vasconcelos, destacou a importância da medida. “A atuação da Core foi providencial para restabelecer a tutela de urgência concedida pelo Juízo de 1º grau que havia sido suspensa, de modo enquanto defensora do meio ambiente, a 6ª Promotoria de Santa Rita agradece a intervenção briosa dos integrantes da Coordenação Recursal do MPPB, pelo empenho, presteza e competência com que se dedicaram a este processo”, disse.
O mérito da ação civil pública ainda será julgado no 1º grau.
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