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Interlocução da Core/MPPB obtém anulação de julgamento no STJ

Interlocução da Core/MPPB obtém anulação de julgamento no STJ

Coordenadoria Recursal argumentou que não foi feito o exame médico-legal para avaliar tecnicamente a capacidade mental do réu, inviabilizando decisão do Tribunal do Júri

A interlocução da Coordenadoria Recursal do Ministério Público da Paraíba garantiu um resultado ágil e favorável ao MPPB. Em decisão assinada no último dia 2 de setembro de 2026, a ministra Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou um julgamento do Tribunal do Júri ocorrido na Paraíba e determinou realização de novo julgamento. 

O agravo em recurso especial interposto pelo MPPB contra decisões anteriores da Justiça Estadual e do STJ e acatado pela ministra, sustenta que houve violação dos artigos 564, parágrafo único, e 572, do Código de Processo Penal, levando à nulidade absoluta por deficiência na formulação de quesitos sobre imputabilidade sem prévio exame de insanidade, além de interrogação deficiente. 

Entenda o caso:

Em agosto de 2024, o réu havia sido condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado. Os jurados votaram sobre uma causa de diminuição de pena baseada na semi-imputabilidade do réu (decorrente de dependência química), sem que houvesse a prévia instauração de incidente de insanidade mental e a realização de exame médico-legal para avaliar tecnicamente a capacidade mental do acusado. O Ministério Público recorreu alegando nulidade absoluta dessa quesitação feita sem suporte pericial, mas o Tribunal de origem havia rejeitado o pedido sob o argumento de que a defesa deveria ter protestado imediatamente em plenário. O primeiro recurso ao STJ também foi rejeitado, o que levou o MPPB a interposição do agravo em recurso especial e à interlocução dos integrantes da Coordenadoria Recursal com a ministra Marluce Caldas. 

O que disse o STJ:

O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial do Ministério Público para anular o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri e determinou a realização de um novo julgamento. Antes dessa nova sessão, o juízo de origem deverá analisar fundamentadamente a necessidade de instaurar o incidente de insanidade mental.
Para chegar a essa conclusão, a ministra Marluce Caldas entendeu que a formulação de quesitos sobre a capacidade mental do réu sem o prévio suporte técnico (exame pericial) constitui nulidade absoluta, vício grave que contamina o julgamento e não se sujeita à preclusão por falta de protesto imediato em plenário. Destacou, ainda, que a soberania dos veredictos do Júri protege decisões validamente formadas, mas não convalida quesitação juridicamente deficiente sobre matéria que exige avaliação médico-legal indispensável.

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