Módulo II do Curso de Formação e Aperfeiçoamento do Promotor do Júri é realizado na sede do MPPB
Foi iniciado na noite desta quinta-feira (10) o Módulo II do Curso de Formação e Aperfeiçoamento do Promotor do Júri. O curso, que acontece até esta sexta-feira (11), é promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), do Ministério Público da Paraíba, em parceria com a Associação Paraibana do Ministério Público (APMP).
O curso é ministrado pelo professor Edilson Mougenot Bonfim, procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e está sendo realizado no Auditório da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), em João Pessoa. O procurador de Justiça Edilson Mougenot Bonfim foi corregedor-geral do município de São Paulo, de 2010 a 2012; promotor de Justiça Titular do 1º Tribunal do Júri de São Paulo, de 1992 a 2009; com doutorado em Direito Processual Penal pela Universidade Complutense de Madri-Espanha.
Ele também foi professor convidado da Faculdade de Direito de Aix-Marseille, França (graduação e mestrado) e professor Honoris Causa da Universidade da Região da Campanha (RS), em 2010. Ele é ex-membro do Conselho Científico da Revista Cuadernos de Política Criminal-Madri nos anos de 2004 e 2005.
Quinta-feira (10) – das 19h às 23h
1.1 Breve apresentação (resenha) dos tópicos importantes abordados no módulo 1 aos novos alunos que não cursaram o módulo anterior, objetivando introduzi-los ao módulo 2 e permitindo uma recapitulação àqueles que cursaram o módulo anterior.
1.2. A produção da prova em plenário: a precisão e o valor da argumentação em plenário.
1.3 A argumentação como método de exposição da prova, valorizando a tese acusatória, refutando a tese defensiva.
Sexta-feira (11) – das 9h às 12h
1.1 Introdução: as diferentes abordagens, postura e argumentação, conforme se tratem dos diversos tipos de crimes sujeitos à acusação em plenário;
1.2. Análise da prática defensiva: a identificação do “locus minoris resistentiae” da acusação. Refutação técnica.
1.3. A alegação de ausência, insuficiência ou imperfeição de laudos periciais: a materialidade questionada como técnica defensiva.
1.4. A alegação de inconsistência, imperfeição ou ausência de prova oral. O tema da “insuficiência de provas” e o “in dubio pro reo”.
1.5. A alegação de nulidades processuais durante os debates. Postura e refutação.
1.6. Os diferentes níveis e modelos de argumentação: o “homicidium simplex”; o “homicidium privilegiatum” e o “homicidium qualificatum”.
Sexta-feira (11) – das 14h às 18h30
2.1. O tema do concurso de pessoas nos homicídios: mandante, autoria e participação. A empresa criminosa e a empreita criminosa: os empresários e os operários homicidas, os sicários, as “caravanas da morte”. O homicídio como mercadoria. O “mercado de Thanatos”.
2.2. As confissões policiais como provas.
2.3. Testemunhas de “ouvir dizer” (“hearsay evidence”) e a “lei do silêncio”.
3.1. O pedido de pena: argumentação variável conforme o tipo de crime que se julgue.
3.2. A argumentação no feminicídio.
3.3. Crimes praticados por usuários de drogas.
3.4. Homicídios em que as vítimas tinham passado criminoso.
3.5. Júri de homicidas primários x Júri de homicidas reincidentes: as diferentes abordagens da função da prova e da pena.
3.6. Júri de PMs: o “abuso da farda” e o “esprit de corps”.
3.7. Ex Promotor atuando na defesa: o passado ministerial como ensaio de credenciamento ao presente advocatício. Postura. Impostura. Refutação.
3.8. A refutação das teses defensivas: legítima defesa, violenta emoção, participação de menor importância etc.
3.9. A tentativa de homicídio: apresentação da tese acusatória e da refutação das teses defensivas. Análise da desistência voluntária e dos pedidos de desclassificação.