Palestrante alerta sobre mudanças na propaganda eleitoral e impacto que as fake news podem ter no pleito
As eleições 2018 prometem ser um grande desafio às cortes, em todo o País, e para evitar os efeitos danosos das fake news (notícias falsas) no pleito, é necessário que o Ministério Público brasileiro tenha uma atuação institucional uniforme, principalmente em relação à origem dos recursos para o financiamento da propaganda eleitoral. Essas são algumas das principais avaliações do analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), Alexandre Basílio Coura.
Coura ministrou palestras sobre propaganda eleitoral tradicional e na internet no curso de capacitação “Ministério Público Eleitoral: aprimoramento da atuação”, promovido pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual da Paraíba, nesta segunda-feira (28), no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em João Pessoa.
Participam do evento os promotores de Justiça que vão atuar nas eleições de outubro para a escolha do presidente da República e vice; governador e vice-governador dos estados, deputados federais e senadores. Na Paraíba, 68 juízes e 68 promotores de Justiça vão atuar no processo eleitoral.
Mudanças na lei e contradições
O analista do TRE-RS falou sobre as leis 13.488 e 13.487, de 2017, e sobre a Emenda Constitucional 97/2017 e apontou contradições na legislação eleitoral que exigem maior atenção dos promotores.
Ele apresentou exemplos e problematizou situações que passam a ser proibidas e permitidas nas eleições deste ano. “Tínhamos algumas situações na propaganda tradicional em que a propaganda em meios particulares era permitida, como por exemplo, pintar um muro de uma casa com a propaganda de um candidato. Agora, isso é proibido. O que mais preocupa atualmente é a questão da propaganda eleitoral na internet, porque temos ali uma interdisciplinaridade, dificuldades jurídicas e tecnológicas. O impulsionamento - que é a forma de propaganda paga pela internet, em especial, nas mídias sociais - era totalmente proibido. Agora, com a alteração na legislação, passa a ser permitido, mas ainda não temos um conceito formado pelas cortes eleitorais sobre o que seria propaganda eleitoral antecipada. Então, se juntarmos toda essa construção de permissão do impulsionamento e a ausência da conceituação do que é uma propaganda eleitoral antecipada, criamos um ambiente em que não sabemos se é possível pagar pelas propagandas na internet e também não sabemos o que é propaganda eleitoral antecipada, gerando uma série de dificuldades e insegurança jurídica para os pleitos”, avaliou.
Segundo ele, o maior desafio para a Justiça Eleitoral é conseguir uniformizar as interpretações em relação às alterações que foram feitas pela Lei 13.488/2017. “O Ministério Público depende dos tribunais, mas o que ele talvez tenha que fazer é tentar defender teses com relação ao controle da origem dos recursos. Teremos situações na pré-campanha em que tudo pode e só a partir do dia 15 de agosto é que a preocupação passará a ser com o teto de limite de gastos”, disse.
Cora também ilustrou cenários desafiadores que passam a surgir com a propaganda na internet, o que requer maior atenção da Justiça Eleitoral. “Um candidato que impulsiona uma campanha na internet cria um patrimônio virtual e leva consigo até a data da eleição todas as pessoas que interagiram com sua página. Quem já está investindo há muito tempo em redes sociais chega no pleito com muitas vantagens, em contraponto aquele que não gasta nada, não tem recursos, não faz pré-campanha. Se na pré-campanha alguém investe muito em redes sociais e chega com 1 milhão de seguidores até a data da eleição, se ele quiser, na véspera do pleito, divulgar uma notícia falsa sobre seu adversário, este adversário não terá ferramenta para contradizer, porque não tem seguidores e público. E isso pode gerar uma repercussão gigantesca no pleito”, problematizou.