As condutas vedadas aos agentes públicos pela legislação eleitoral e o uso do poder de polícia foram os temas debatidos, na tarde desta segunda-feira (28), no curso de capacitação “Ministério Público Eleitoral: aprimoramento da atuação”, promovido pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual da Paraíba, nesta segunda-feira (28), no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em João Pessoa.
A analista do Ministério Público da União, Andréa Ribeiro de Gouveia, explicou as condutas que agentes públicos não podem cometer no período eleitoral, entre elas o uso de servidores para campanha, a publicidade institucional, uso de bens públicos, entre outros. Ela relatou que o objetivo da conduta vedada é garantir a isonomia e proteger a igualdade entre os candidatos na disputa eleitoral.
A palestrante também falou sobre a classificação temporal das condutas, sendo algumas vedas durante todo o ano eleitoral e outras nos três meses que antecedem o pleito. Também foram destacadas as exceções da regra e os precedentes presentes na jurisprudência.
Poder de polícia
O analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), Alexandre Basílio Coura abordou o poder de polícia dos juízes eleitorais, em especial nas questões relacionadas à propaganda eleitoral. Ele disse que o objetivo é inibir as práticas ilegais.
Ele explicou que a publicação de portarias é permitida desde que não haja vedação total ao direito legal à propaganda e façam referencia à ponderação entre a propaganda eleitoral e da ordem pública. O palestrante também falou sobre crime de desobediência, que só é aplicado quando houver ordem direta e individualiza e não houver previsão de multa legal de multa para a transgressão.
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