Webinar discute papel do MP na implementação do Sistema Único de Assistência Social
O Ministério Público da Paraíba realiza, na próxima quinta-feira (29/10) o webinar “O MP e a implementação do Suas (Sistema Único de Assistência Social”. O evento está sendo promovido pelo Núcleo de Políticas Públicas e organizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf). O webinar será transmitido pela plataforma Zoom e é destinado a membros e servidores do Ministério Público, gestores e profissionais da assistência social.
As inscrições devem ser feitas através do link: https://zoom.us/webinar/register/WN_Cmnl8zJTQyiXQ4yVZLwhsg. Haverá certificação para os 100 primeiros inscritos. O evento terá como palestrantes a promotora de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina, Lia Nara Dalmutt; a assistente social do MPSC, Daniele Beatriz Manfrini; e a secretária de Assistência Social de Picuí, Keiles Lucena de Macedo. O apresentador será o coordenador do Núcleo de Políticas Públicas, procurador de Justiça Valberto Lira, e a mediadora a presidente do CRESS, Raquel Alvarenga.
De acordo com o procurador Valberto Lira, o evento busca esclarecer quanto a necessidade de fomentar a implementação e fortalecimento dos Centros de Referência da Assistência Social (Crás) e dos Centros de Referência Especializado da Assistência Social (Creas) nos municípios paraibanos.
Sistema
O procurador explicou que a Constituição Federal consagrou a assistência social como política pública. O texto constitucional foi regulamento pela Lei 8.742/1993, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). “Por meio deste dispositivo legal, restou desenhado o Sistema Único de Assistência Social, cuja finalidade constitui-se na regulação e organização das ações socioassistenciais, integrando todas as esferas do governo e a sociedade civil, de maneira descentralizada e participativa”.
Segundo Valberto Lira, por ser serviço de interesse social, o Ministério Público deve ter deve a atenção necessária a sua garantia, conforme prevê a Constituição Federal, que incluiu no rol das funções institucionais do MP zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública.
“Frise-se ainda, a incumbência que possui o MP quanto a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF Art. 129, caput), que se assemelha com as finalidades almejadas quando da criação do SUAS, qual seja, proteção social por meio de políticas públicas destinadas à família, idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes e mulheres vitimas de violência”, destacou.