MPPB promove evento sobre acordo de não persecução penal
O Ministério Público da Paraíba promoveu, nesta sexta-feira (23/04), um webinar sobre questões práticas do acordo de não persecução penal (ANPP). O evento online contou com mais de 160 participantes, entre promotores e procuradores de Justiça, servidores, assessores e estagiários do MPPB e operadores do Direito, de modo geral.
O webinar foi organizado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais (CAO Crim) e pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) e teve como palestrante o promotor de Justiça Dmitri Amorim, que tem atuação na área criminal e também é professor de Direito Penal e Processo Penal no curso de Direito do Centro Universitário Unifacisa, em Campina Grande.
O evento foi aberto pelo corregedor-geral do MPPB, procurador de Justiça Alvaro Gadelha, que parabenizou a organização do webinar, destacando que o MPPB teve de se reinventar, durante a pandemia, com a realização de eventos online. Ele também ressaltou a importância da temática do webinar que repercute na atuação dos membros do MPPB. O corregedor-geral também destacou a importância do palestrante ser da casa, apontando as qualidades, conhecimentos e cultura do promotor Dmitri Nóbrega.
O coordenador do CAOCrim, promotor de Justiça Lúcio Mendes, agradeceu a participação do corregedor apontando que a presença da Corregedoria-Geral fortalece a discussão. Além disso, informou que foi produzido um manual prático do ANPP, destacando que se trata de um instrumento importante da justiça penal negocial. Também apresentou o currículo do palestrante.
Palestra
O promotor Dmitri Nóbrega Amorim iniciou a palestra fazendo um histórico do acordo de não persecução, desde as discussões sobre a justiça negocial até a presença do instrumento na Resolução 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e, posteriormente, foi incorporado ao ‘Pacote Anticrime’ (Lei Federal 13.964/19).
Ele explicou os requisitos para a proposição do ANPP quanto à infração penal (justa causa, sem violência/grave ameaça à pessoa, pena mínima inferior a quatro anos) e quanto ao acusado (confissão formal e circunstanciada, primariedade/bons antecedentes), esclarecendo as peculiaridades e dando exemplos práticos de cada ponto discutido.
Também foram apresentadas as vedações legais ao ANPP (transação penal possível, reincidência, conduta criminosa habitual, profissional ou reiterada, período de depuração, violência doméstica ou familiar e violência de gênero), apontando as especificidades de cada ponto.
O palestrante também expôs as condições, cumulativas ou alternativamente, da formalização do acordo de não persecução, entre elas, reparação do dano/restituição da coisa, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
O promotor de Justiça explicou ainda todos os passos da formalização do acordo e da homologação judicial. Ele destacou que a proposição do ANPP depende de uma análise discricionária do Ministério Público. Ao final, ele apresentou votos e acórdãos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça e respondeu a dúvidas dos participantes.