Webinar destaca importância da atuação extrajudicial no velamento das fundações

Palestrante falou dos impactos social e econômico do Terceiro Setor no Brasil e defendeu um “olhar” pautado na presunção da boa-fé das entidades
Membros do Ministério Público da Paraíba (MPPB) participaram, na manhã desta sexta-feira (16/05), do webinar “O MP no velamento das fundações privadas e das entidades sociais”, ministrado pelo 40° promotor de Justiça de João Pessoa, Alexandre Jorge do Amaral Nóbrega, que atua há 20 anos na defesa das fundações e é vice-presidente da Associação Nacional de Procuradores e Promotores de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social (Profis). A capacitação reforçou a importância do Terceiro Setor para a sociedade, tratou de aspectos práticos da atuação extrajudicial e judicial na área e defendeu a necessidade de visitas periódicas às entidades para conhecimento da realidade delas.
O evento foi organizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf/MPPB) e também correspondeu ao segundo encontro de formação continuada para os promotores de Justiça em estágio probatório na instituição. A capacitação teve como debatedora a coordenadora do Ceaf, Anita Bethânia Rocha, que destacou a necessidade de se conhecer a matéria e a experiente atuação do palestrante na área.
O webinar foi aberto pela 1ª subprocuradora-geral de Justiça, Vasti Cléa Lopes, que representou o procurador-geral de Justiça Antônio Hortêncio Rocha Neto. Ela deu as boas vindas a todos e ressaltou a importância da capacitação, por oportunizar aos membros da instituição a troca de experiências.
Base legal
A capacitação abordou a base legal do velamento das fundações e entidades de interesse social, destacando o artigo 129 da Constituição Federal; o artigo 66 do Código Civil e a recente Resolução CNMP número 300/2024, a qual disciplina, em linhas gerais, a atuação do Ministério Público no velamento das fundações de direito privado, assegurando uniformidade nacional e efetividade na proteção dos interesses fundacionais.
O palestrante também explicou que o velamento tem como justificativa garantir que o patrimônio destacado pelas fundações e entidades seja bem administrado e cumpra a finalidade social para a qual foi destinado. Disse ainda que todas as fundações privadas com sede na base territorial coincidente com as atribuições do órgão do Ministério Público competente, nos termos do artigo 66 do Código Civil e do artigo 3° da Resolução CNMP n° 300/2024, devem ser veladas pelo MPPB. “O velamento alcança fundações nacionais ou estrangeiras que atuem localmente, excetuadas as fundações públicas com contas prestadas ao Tribunal de Contas e outras excluídas por lei. Só as as associações qualificadas como de interesse social são acompanhadas pelo Ministério Público, na dimensão em que elas gerenciam o patrimônio social, igualmente precatado pelo Parquet”, acrescentou.
Importância do Terceiro Setor
De acordo com Alexandre Jorge, dados da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) revelam que o Terceiro Setor é responsável por 4,3% do PIB brasileiro (o equivalente a mais de R$ 423 bilhões em 2022, superando setores como o da fabricação de automóveis) e por 5,9% das ocupações no País, totalizando mais de 6 milhões de postos de trabalho. “Há 20 anos atuando na área, verifiquei a importância do trabalho e a significativa contribuição econômica e social dessas entidades para a sociedade brasileira e paraibana. O Estado não pode prescindir da parceria com as fundações e o Ministério Público deve fomentar e orientar a potencialização dessas ações, na defesa da sociedade”, disse Alexandre Jorge.
O promotor de Justiça falou também que, ao longo de sua atuação, percebeu que a maioria das entidades e fundações é bem intencionada e que, na prática, muitas das irregularidades constatadas se devem à falta de conhecimento e orientação. “A atribuição de velamento do MPPB vai além da fiscalização, englobando a orientação, o acompanhamento e a assistência às fundações, conforme estabelecido no artigo 4º da Resolução CNMP número 300/2024. O olhar que devemos empregar no velamento das fundações privadas e entidades sociais é o de parceria e de orientação, enxergando-as a partir da presunção da boa-fé. Devemos combater as irregularidades, mas o ponto de partida não deve ser o olhar policialesco e sim o de parceria”, defendeu.
Durante o webinar, também foram feitas as distinções entre as entidades veladas (associações, fundações, Oscip, ONGs, Institutos e OS) e apresentadas providências judiciais e extrajudiciais adotadas pelo MP no acompanhamento das fundações e associações de interesse social. Os participantes puderam dirimir dúvidas sobre o assunto.