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Sai primeira sentença da Xeque-Mate; MPPB fez nove denúncias contra investigados

Nove dos 26 réus citados em denúncia do MInistério Público são condenados por formação de organização criminosa

O Poder Judiciário proferiu a primeira sentença relativa à primeira denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba com base nas investigações da Operação Xeque-Mate, deflagrada em 2018. A ação penal (Processo 0000264-03.2019.815.0731) relaciona 26 réus e, na decisão desta sexta-feira (27/08),  houve a condenação de nove deles, por constituir e integrar uma organização criminosa, que teria comandado “um modelo de governança regado por corrupção e ocorrido nos bastidores dos poderes Executivo e Legislativo do município de Cabedelo/PB”. Ao todo, houve nove denúncias do MPPB relativas à força-tarefa. 

A sentença foi proferida pelo juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, da 1ª Vara de Cabedelo, a partir de denúncia oferecida pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco/MPPB), baseada em inquérito presidido pela Polícia Federal. A investigação também contou com a participação de outros órgãos, como a Controladoria-Geral da União e a Receita Federal. De acordo com a investigação, a Orcrim teria começado sua atuação com a “compra literal de mandatos políticos outorgados, diretamente, pelo povo, em processos eleitorais supostamente regulares”. 

Na denúncia oferecida, o Ministério Público detalha a estrutura da organização criminosa, a divisão de tarefas entre os membros, a chefia/liderança e integrantes da organização, entre outros. De acordo com o Gaeco, além dos nove condenados, existem outros agentes públicos (foram 26 denunciados nesse processo) que são réus acusados de constituição e integração da organização criminosa. 

Os condenados
Foram condenados nesse processo o ex-prefeito Wellington Viana Franca, Jacqueline Monteiro França, Lúcio José do Nascimento Araújo, Marcos Antônio Silva dos Santos, Inaldo Figueiredo da Silva, Tércio de Figueiredo Dornelas Filho, Antônio Bezerra do Vale Filho, Adeildo Bezerra Duarte e Leila Maria Viana do Amaral.

De acordo com a sentença baseada na denúncia do MPPB, aos denunciados foram imputados “a prática do crime de constituição, financiamento e integração de organização criminosa, previsto na Lei nº 12.850/13”. Outros crimes foram citados, mas de forma resumida na ação inicial, com o objetivo de demonstrar elementos que reforçam o tipo penal descrito no artigo 2º da Lei n" 12.850/13 (organização criminosa), que, segundo o processo, é a “matriz desta primeira provocação ministerial”. 

Um dos trechos da denúncia traz a sustentação do MPPB em relação às acusações dessa primeira denúncia, dizendo tratar-se “apenas da existência da organização criminosa (sua composição e dinâmica de atuação, permeados por dois núcleos maiores de atuação) que se instalou em Cabedelo/PB, desde o ano de 2013, quando da renúncia do ex-prefeito Luceninha, mas com atuação que se protraiu no tempo, de modo que infrações penais diversas (crimes previstos nas Leis nos 8.666/93 e 9.613/98 e no Código Penal, hipóteses de corrupção [ativa e passiva] e peculato, entre outras infrações específicas), consumadas por seus integrantes, serão objetos de denúncias autônomas”. 

 

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Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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