A Secretaria Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, a partir da provocação do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba (Gaeco/MPPB), uma Nota Técnica com definições conceituais claras e precisas sobre a atuação repressiva e o enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes no meio digital, afastando e refutando teses que vêm sendo apresentadas por advogados de defesa de que o ECA Digital (Lei 15.211/2025) e o Decreto 12.880/2026 teriam promovido a descriminalização da produção de vídeos com crianças e adolescentes em coreografias de cunho sexual, sob o argumento de que tais práticas estariam abrigadas pela excludente de manifestação artística e cultural”.
A Nota Técnica 16/2026 elaborada pela Diretoria de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital (órgão vinculado à Secretaria Naciona do MJ) ratifica que o ECA Digital e o Decreto que o regulamenta “não operam qualquer forma de descriminalização ou mitigação das condutas tipificadas no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)” e diz que o novo marco legal do ECA Digital reforça o dever de cuidado e a responsabilidade de todos os agentes do ecossistema digital na prevenção da exploração e abuso sexual infantil.
Conforme explicou o integrante do Gaeco/MPPB, o promotor de Justiça Dennys Carneiro, a medida é um importante instrumento na defesa dos direitos do público infantojuvenil, pois garante segurança jurídica à atuação ministerial voltada à repressão e ao enfrentamento de crimes graves praticados contra a dignidade de crianças e adolescentes, como é o caso da exploração sexual no ambiente digital.
Segundo ele, a solicitação de compartilhamento de subsídios técnicos e de intercâmbio de informações relacionados à aplicação da Lei 15.211/2025 e ao Decreto 12.880/2026 foi feita ao Ministério da Justiça no início deste mês, em decorrência da necessidade de uniformizar a interpretação quanto à diferenciação do que seria um conteúdo pornográfico e o que seria material de abuso e exploração sexual infantojuvenil, especialmente no contexto das plataformas digitais e redes sociais. “Frente às teses defensivas que vêm sendo apresentadas sobre a matéria, houve a necessidade de balizamentos conceituais claros e precisos, capazes de conferir segurança jurídica e uniformidade interpretativa às atuações repressivas voltadas ao enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes na internet, bem como o compartilhamento de subsídio técnico elaborado pelo Ministério de Justiça, de modo a contribuir com a correta aplicação do ordenamento jurídico vigente e rechaçar interpretações que esvaziem o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, sob o pretexto de expressões culturais descontextualizadas”, disse.
Para ler a Nota Técnica na íntegra, clique AQUI.
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