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Justiça Federal profere nova sentença condenatória contra réus da Operação Cifrão denunciados pelo Gaeco

Justiça Federal profere nova sentença condenatória contra réus da Operação Cifrão denunciados pelo Gaeco

Operação foi deflagrada pelo Gaeco/MPPB, MPF, PF e CGU para desarticular esquema criminoso no Sesi-PB

O Juízo da 4ª Vara Federal da Paraíba proferiu, nesta quarta-feira (6), nova sentença condenatória contra réus denunciados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba (Gaeco/MPPB) por práticas criminosas relacionadas ao Serviço Social da Indústria da Paraíba (Sesi-PB), investigadas no âmbito da Operação Cifrão. A operação foi deflagrada pelo Gaeco, em atuação conjunta com o Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU).

As investigações identificaram um esquema estruturado de fraudes em procedimentos licitatórios e na execução de contratos de obras do Sesi-PB em seis municípios paraibanos, com prejuízo estimado em aproximadamente R$ 3,8 milhões.

Quatro réus foram condenados no julgamento da Ação Penal nº 0031207-02.2025.4.05.8201. Dois deles receberam penas entre 11 e 13 anos de reclusão, além de pagamento de dias-multa, a serem cumpridas inicialmente em regime fechado, pela prática dos crimes de apropriação indébita qualificada, falsidade ideológica em documento particular e em documento público, além de lavagem de dinheiro, em concurso material.

Outro réu foi condenado à pena de cinco anos e três meses de reclusão, além de 600 dias-multa, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de apropriação indébita qualificada, falsidade ideológica em documento particular e uso de documento falso, também em concurso material.

O quarto condenado recebeu pena de três anos e nove meses de reclusão, além de 420 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, e prestação pecuniária no valor de R$ 20 mil. Ele foi condenado pelos crimes de apropriação indébita qualificada e falsidade ideológica em documento particular, em concurso material.

A ação penal foi ajuizada com base nos elementos colhidos no Inquérito Policial nº 281/2019 e no Procedimento Investigatório Criminal nº 002.2021.046859, instaurado pelo Gaeco/MPPB. Ao todo, sete pessoas foram denunciadas pelos crimes de apropriação indébita, falsidade ideológica e lavagem de capitais, em razão de desvios de recursos relacionados à Concorrência nº 07/2015, promovida pelo Sesi-PB. O procedimento licitatório resultou na contratação da empresa LPM Construção de Edifícios Ltda. para execução de sete obras em seis municípios paraibanos, ao custo original de R$ 1.437.727,05.

A denúncia foi inicialmente recebida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Campina Grande, em junho de 2023. Posteriormente, a competência foi declinada para a Justiça Federal. Após o recebimento dos autos, o MPF ratificou integralmente os termos da denúncia apresentada pelo Gaeco/MPPB e, em janeiro de 2026, o Juízo da 4ª Vara Federal confirmou os atos decisórios anteriormente praticados pela Justiça estadual.

Investigação

As investigações conduzidas pelo Gaeco e pela Polícia Federal identificaram irregularidades no procedimento licitatório realizado pelo Sesi-PB, incluindo indícios de direcionamento da contratação e relações informais entre dirigentes do Sistema Fiep/Sesi e representantes da empresa contratada.
Na fase de execução contratual, também foram constatados pagamentos por serviços não executados ou executados em desacordo com o contrato, além do desvio de parte dos recursos para dirigente da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (Fiep).

Conforme apontado na Nota Técnica nº 1484 da CGU, a Concorrência nº 07/2015 reuniu sete obras distintas em um único procedimento licitatório, embora o parcelamento do objeto fosse tecnicamente viável. Segundo os órgãos de controle, essa medida restringiu significativamente a competitividade do certame.
A CGU também identificou que apenas uma empresa participou da licitação e que não foram observados critérios adequados para a verificação da capacidade técnica da contratada, inclusive com a apresentação e aceitação de documento falso.

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