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TJPB defere pedido do Gaeco/MPPB e PF e suspende atividades de empresas investigadas por envolvimento com facções em Cabedelo

TJPB defere pedido do Gaeco/MPPB e PF e suspende atividades de empresas investigadas por envolvimento com facções em Cabedelo

Duas empresas investigadas por envolvimento em um suposto esquema de infiltração de facções criminosas na Prefeitura de Cabedelo e seus controladores  tiveram as atividades econômicas suspensas pela Justiça paraibana. A decisão do desembargador Ricardo Vital de Almeida atendeu ao pedido do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco/MPPB) e da Polícia Federal. 
Com isso, as empresas e dois homens apontados como seus controladores ficam impedidos de participarem, direta ou indiretamente, de procedimentos licitatórios, inclusive dispensas e inexigibilidades, bem como de qualquer tipo de contratação, ajuste, convênio, acordo ou ato jurídico com ou pelo Poder Público do Município de Cabedelo, abrangendo todos os órgãos das esferas executiva e legislativa municipal. Todos os contratos em vigor envolvendo os citados também devem ser suspensos, assim como qualquer pagamento com recursos públicos do Município a esses destinatários. 
Os Poderes Executivo e Legislativo de Cabedelo têm prazo de 30 dias para substituir a mão de obra terceirizada vinculada às referidas empresas, de modo que o interesse público seja protegido e o atendimento às necessidades coletivas não sofra interrupção na cidade. 

Entenda o caso

O Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba (Gaeco/MPPB), a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram a Operação Cítrico em 14 de abril de 2026, para cumprir medidas cautelares expedidas no âmbito de investigação que apura a suposta atuação de organização criminosa voltada à fraude em licitações, desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e financiamento de facção criminosa com atuação no município de Cabedelo, na Região Metropolitana de João Pessoa. 
Vinte e um mandados de busca e apreensão foram expedidos, além de outras cautelares pessoais determinadas pelo Poder Judiciário, como o afastamento do então prefeito de Cabedelo e de outros servidores públicos para aprofundar a colheita probatória, preservar a investigação e impedir a continuidade das condutas investigadas. 
O esquema investigado teria se valido da contratação fraudulenta de empresas fornecedoras de mão de obra vinculadas à facção criminosa “Tropa do Amigão”, braço do “Comando Vermelho”, com infiltração de faccionados em estruturas da Prefeitura de Cabedelo, circulação de valores de origem pública em favor do crime organizado e utilização de contratos administrativos como instrumento de manutenção de poder, influência territorial e blindagem institucional. 
A investigação revelou um consórcio entre agentes políticos da alta cúpula do município, empresários e integrantes de organização criminosa, voltado à perpetuação de contratos milionários e à distribuição de vantagens ilícitas, com valores superiores a R$ 250 milhões. 
Entre os crimes investigados estão frustração do caráter competitivo de licitação, desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e financiamento de organização criminosa. 
Segundo as investigações conduzidas pelo Gaeco/MPPB e pela PF, as licitações fraudadas tinham como objetivo eternizar a contratação do grupo econômico liderado pelas empresas citadas. Por meio delas, os suspeitos contratariam pessoas indicadas por líderes da facção criminosa. Os recursos públicos destinados ao pagamento desses postos de trabalho terceirizados retornariam, então e em tese, aos líderes da organização e aos agentes políticos na forma de propina, configurando graves crimes de desvio de rendas públicas, fraude à licitação, lavagem de dinheiro e integração em organização criminosa. A manutenção do grupo criminoso envolveria a criação de folhas de pagamento paralelas, pagamentos feitos com dinheiro em espécie para dificultar o rastreamento, aumento artificial de salários para gerar excedentes financeiros e a nomeação de pessoas ligadas diretamente à cúpula do tráfico para cargos estratégicos e operacionais no município. 

Diante do cenário encontrado, o Gaeco/MPPB e a PF reuniram indícios, relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e depoimentos e formularam pedidos de natureza cautelar, com o objetivo imediato de neutralizar econômica, financeira e operacionalmente o apontado esquema de corrupção e infiltração criminosa instalado no Município, por meio da suspensão das atividades das empresas e de seus operadores reais. E, ao mesmo tempo, desarticular o loteamento ilícito de postos de trabalho terceirizados utilizados para abrigar faccionados na administração pública municipal, garantindo a preservação da ordem pública e o restabelecimento da moralidade administrativa. 

A decisão

Ricardo Vital de Almeida destaca que a medida cautelar postulada encontra amparo, em primeiro plano, no art. 9º, inciso II e § 3º, da Lei nº 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado Ultraviolento no Brasil. 

Para o desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, "os elementos apresentados demonstram, em juízo de cognição sumária, que as empresas e seus controladores desenvolvem atividade econômica que, em tese, vem sendo instrumentalizada para a prática reiterada de fraudes licitatórias, desvio de recursos públicos e lavagem de capitais em benefício de organização criminosa de matriz faccionada”. Segundo ele, “a permanência dessas atividades no âmbito do Município representa risco concreto e iminente de continuidade da possível drenagem de recursos públicos, de perpetuação do canal financeiro que alimentaria a facção criminosa e de suposta reiteração das práticas delituosas. A medida cautelar de suspensão da atividade econômica revela-se, portanto, necessária, adequada e proporcional à gravidade dos fatos apurados. A intervenção judicial por meio da suspensão das atividades econômicas e do estancamento de repasses financeiros é medida que se impõe em caráter de urgência, visando o restabelecimento imediato da ordem pública e a preservação da lisura das investigações em curso”.

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