TJ atende MP e decreta prisão preventiva do prefeito de Bayeux
O Tribunal de Justiça da Paraíba, através do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, atendeu ao pedido do Ministério Público da Paraíba e decretou a preventiva do prefeito de Bayeux, Berg Lima. O juiz também determinou o afastamento do cargo do prefeito. A decisão ocorreu na noite desta terça-feira (5) durante audiência de custódia, realizada na Sala de Sessões da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba.
De acordo com a decisão, o prefeito Berg Lima ficará afastado do cargo de prefeito até que persistam os motivos da prisão. Também foi determinado o recolhimento do gestor afastado ao Centro de Ensino de Polícia Militar, por ele possuir curso superior.
Segundo os autos, a prisão em flagrante delito do prefeito ocorreu em razão dele, no exercício de suas funções, ter exigido e efetivamente recebido quantia da Empresa Sal & Pedra Restaurante Receptivo, através do proprietário da empresa, João Paulino de Assis. A quantia teria sido paga em três ocasiões distintas, nos meses de abril, junho e julho, nos valores de R$ 5 mil, R$ 3 mil e R$ 3,5 mil, respectivamente, totalizando R$ 11,5 mil. Os valores foram entregues pessoalmente ao gestor municipal, como condição para que a Prefeitura pagasse parte da dívida que tinha para com a empresa. Berg Lima foi preso quando recebia a última parcela.
Ao analisar os autos, Aluízio Bezerra disse verificar que “a materialidade delitiva está amplamente demonstrada através de robusto conjunto probatório”, a exemplo dos extratos de conversas travadas via aplicativo WhatsApp; extratos bancários indicando as transferências dos valores a partir dos quais foram feitos os saques das quantias entregues ao prefeito; cópias das cédulas que foram previamente escaneadas e posteriormente apreendidas em poder do gestor; além das filmagens de toda a prisão, realizada no dia 5 de julho.
“Trata-se de situação limítrofe, onde as provas dos autos indicam que o prefeito do Município de Bayeux, Berg Lima, no exercício de seu cargo e em função dele, utilizava-se de posto de chefe do executivo municipal para, valendo-se da condição de ordenador de despesas, exigir ele mesmo, sem a utilização de interposta pessoa, o pagamento, para si, de quantias como contrapartida para a quitação de parcelas de uma dívida existente entre o Município e a empresa mencionada”, destacou o magistrado, observando que “a gravidade concreta do delito justifica a decretação da custódia preventiva”. (Com Assessoria de Imprensa do TJPB)