Corregedoria-Geral edita portaria regulamentando remessa de Relatório de Regularidade do Serviço
A Corregedoria-Geral do Ministério Público da Paraíba editou a Portaria CGMP nº 08/2019, que visa regulamentar a remessa do Relatório de Regularidade do Serviço no âmbito do Ministério Público do Estado da Paraíba. A portaria foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPB dessa quinta-feira (01/08).
O ato normativo disciplina que, ao encerrar o exercício das atividades funcionais em cargo de promotor ou de procurador de Justiça para o qual foi promovido, removido, designado para atuar ou substituir, o membro do Ministério Público deverá apresentar Relatório de Regularidade do Serviço, salvo se o afastamento ocorrer por prazo não superior a 15 dias.
Este relatório, de acordo com o artigo 2º, da Portaria CGMP nº 08/2019, deverá ser preenchido com informações a respeito do quantitativo de processos judiciais e procedimentos extrajudiciais, do cumprimento das Resoluções emitidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e de processos ou procedimentos com prioridade ou urgência. Além disso, o relatório deverá ser encaminhado à Corregedoria-Geral no último dia do exercício e disponibilizado, nas dependências da promotoria, ao membro que ocupará o cargo.
A regulamentação ainda determina que o membro que assumir a unidade ministerial informará à Corregedoria-Geral, no prazo de 10 dias úteis, eventual não disponibilização do Relatório de Regularidade do Serviço ou discrepância entre a situação fática do órgão e os dados disponibilizados pelo antecessor.
A Portaria CGMP nº 08/2019 disponibiliza como anexos modelo do relatório a ser preenchido e tutorial para obtenção dos dados requisitados através do Sistema MP Virtual e entrará em vigor no prazo de 30 dias, a contar de sua publicação.
A corregedora-geral, Vasti Cléa Marinho, explicou que a portaria, que visa a regularidade e o aperfeiçoamento dos serviços do órgão ministerial, é fruto da função precípua da Corregedoria-Geral de orientar e fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos representantes do Ministério Público. Ela destacou, ainda, a importância da instituição de mecanismos de controle da regularidade do serviço desempenhado pelos membros.