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Corregedoria-Geral edita portarias relacionadas às atividades de correição e fiscalização

A Corregedoria-Geral do Ministério Público da Paraíba (CGMP), buscando uniformizar sua atuação com definição de parâmetros nas avaliações das atividades do membros, editou as Portarias nº 11/2019 e 12/2019, publicadas no Diário Oficial Eletrônico da última terça-feira (10/09).

A Portaria nº 11/2019 estabeleceu que, em suas atividades de orientação e fiscalização, a Corregedoria-Geral observará os prazos de três anos de duração da tramitação de ICP’s e PIC’s, ressalvadas as situações excepcionais devidamente justificadas e o prazo de 30 dias úteis para que os procedimentos extrajudiciais de natureza cível sejam impulsionados com eficiência pelos membros, contados a partir da data da conclusão.

Ainda segundo a portaria, o prazo referente aos procedimentos extrajudiciais não atinge as situações de urgência e prioridades absolutas estabelecidas pela lei, quando as providências deverão ser adotadas de imediato. A portaria entrará em vigor no prazo de 30 dias, a contar de sua publicação.

Já a Portaria nº 12/2019 altera os artigos 6º e 7º da Portaria CGMP nº 01/2019 a fim de especificar as situações em que serão expedidas determinações, recomendações e/ou orientações pela Corregedoria-Geral. Serão emitidas determinações de adoção de providências, com prazo para cumprimento, nos casos de inobservância de normas legais e/ou de atos administrativos cogentes. Já as recomendações serão emitidas quando convenientes para o aprimoramento da qualidade da atuação ministerial e serão emitidas orientações em resposta às consultas orais ou escritas apresentadas pelos membros.

Também foi alterado o artigo 7º, que trata das correições virtuais. Estabeleceu-se que, dadas as características de continuidade e permanência dessa modalidade de correição, elas prescindem das comunicações prévias, exigidas quando da realização das correições ordinárias, que continuarão seguindo o calendário oficial já divulgado. Além disso, de acordo com as necessidades verificadas por ocasião das correições virtuais, poderão ser expedidas recomendações ou determinações aos membros, bem como designadas inspeções ou correições extraordinárias. A portaria entrou em vigor na data da publicação.

A corregedora-geral Vasti Clea Marinho da Costa Lopes explicou que os atos normativos foram editados visando alinhar a atuação da Corregedoria do MPPB com a da Corregedoria Nacional do Ministério Público em relação ao estabelecimento de parâmetros para as atividades orientadoras e de fiscalização, assim como objetivando aprimorar a efetividade e o impacto social da atuação do Ministério Público da Paraíba.

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