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Corregedorias do MPPB, TJ e DPE iniciam diálogo para superar entraves procedimentais sobre ANPP

A Corregedoria-Geral do Ministério Público da Paraíba (CGMP) promoveu, na tarde desta terça-feira (3/08), uma reunião por videoconferência com as corregedorias-gerais do Tribunal de Justiça (TJPB) e da Defensoria Público do Estado (DPE) para iniciar o diálogo entre as três instituições que tem por objetivo superar entraves procedimentais para a celebração do acordo de não persecução penal (ANPP), um instituto jurídico novo, criado a partir da Lei 13.964/2019 (conhecida como “Pacote Anticrime”) e que entrou em vigor em janeiro do ano passado.

Participaram da reunião o corregedor-geral do MPPB, o procurador de Justiça Alvaro Gadelha, a subcorregedora-geral, a procuradora de Justiça Kátia Lucena, os três promotores-corregedores, Anne Emanuelle Malheiros, Clístenes Holanda e Rodrigo Pires de Sá, o corregedor-geral da DPE, o defensor público José Alípio Melo, e o corregedor-geral do TJPB, o desembargador Fred Coutinho.

Alvaro Gadelha agradeceu a presença de todos e explicou que, em razão dos diversos entendimentos existentes no próprio MPPB sobre o ANPP e de situações práticas que expuseram dificuldades para a sua celebração, execução e fiscalização, a Corregedoria-Geral expediu a recomendação CGMP nº 001/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPB do dia 16 de julho, com o objetivo de alinhar a atuação ministerial. Como algumas das orientações dadas aos promotores de Justiça envolvem e impactam o Judiciário e a DPE, o órgão decidiu promover uma reunião conjunta.

ANPP

Todos os participantes destacaram a importância do ANPP para a promoção da justiça no País, uma vez que esse instituto jurídico de caráter pré-processual possibilita ao representante do Ministério Público e ao investigado a celebração de um acordo bilateral, quando o delito praticado é considerado de baixo potencial ofensivo, sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos.

Além de diminuir a demanda de ações no Judiciário e de dar mais celeridade ao sistema de Justiça, esse novo instituto pode impactar alguns dos maiores problemas existentes no País: a superpopulação carcerária e o processo de ressocialização de quem cometeu algum delito. “É um modo de não se confundir um bandido contumaz com alguém que errou. O acordo visa a dar uma oportunidade a alguém que errou antes do recebimento da denúncia, para que o cidadão tenha o direito de cumprir uma sanção e demonstrar que é capaz de andar nos trilhos. Isso minimiza penas injustas e impacta na questão carcerária. Não adianta jogar as pessoas na cadeia e o Brasil está acordando para isso”, explicou Alvaro Gadelha.

Recomendação

A recomendação CGMP nº 001/2021 é o resultado de um amplo debate realizado pela Corregedoria-Geral do MPPB, sobre o ANPP, por meio do projeto “Café com a Corregedoria”, do qual participaram mais de 60 promotores de Justiça que atuam na área criminal, o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais (Caocrim), Lúcio Mendes, e do coordenador da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade (Ccrimp), Eduardo Torres.

A CGMP orientou os promotores de Justiça a seguirem os enunciados sumulados nº 243 do STJ e nº 723 do STF para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o artigo 28-A e recomendou que o ANPP não seja proposto para fatos ocorridos antes da vigência da Lei 13.964/2019, desde que ainda não recebida a denúncia, nos termos do Enunciado 20 do CNPG, salvo situação de emendatio ou mutatio libelli.

A recomendação também traz orientações para a formalização do ANPP e sobre como proceder para importar o processo, a partir do recebimento do inquérito policial ou procedimento investigatório correlato no sistema PJe, para o sistema MPVirtual (registrando, nestes autos, todos os atos necessários à celebração do acordo com o investigado e seu defensor, inclusive despachos, expedição de documentos, certidões e o próprio termo do acordo, atentando para obrigatoriedade de inserção do movimento correlato, em obediência à taxonomia - Termo de Acordo de não Persecução Penal – código 920482).

Entraves

Durante a reunião, o promotor corregedor, Rodrigo Pires, apresentou de forma objetiva e sintetizada algumas das orientações recomendadas pela Corregedoria-Geral do MPPB aos promotores de Justiça que acabam por envolver e impactar o TJPB e a DPE.

A primeira delas é o fato de o MPPB entender que todas as tratativas prévias para a celebração de ANPP, assim como o próprio oferecimento da proposta de acordo, tanto na modalidade presencial quanto na virtual, devem ocorrer no âmbito do próprio Ministério Público, reservando-se ao juízo a realização de audiência com finalidade exclusiva de homologação do acordo, segundo o Código de Processo Penal, sendo aconselhável que o órgão ministerial não participe de tal ato processual.

Outra questão diz respeito à exigência legal de que o ANPP deve ser celebrado na presença de advogado ou defensor público do investigado. Em situações em que não tenha o investigado indicado advogado ou na ausência do defensor público, o membro do MPPB foi orientado a oferecer a denúncia e fazer constar, na peça acusatória, a impossibilidade de propor e realizar o acordo, comunicando o fato, em sucessivo, às Corregedorias do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Sobre esse assunto, o corregedor-geral da DPE sugeriu que os promotores de Justiça sejam orientados a comunicar à Defensoria, com antecedência, sobre a celebração de eventual ANPP e disse que vai levar ao defensor público-geral a questão para que seja providenciada a designação de defensor público para que o profissional se faça presente na celebração desses acordos.

Outro entrave apontado pelo MPPB diz respeito à fiscalização do cumprimento do acordo, o que requer um aprimoramento procedimental em relação à atuação de promotores e juízes da Vara de Execução Penal.

Sobre essa e outras questões, o desembargador Fred Coutinho se prontificou a mediar o debate sobre o assunto no TJPB. Um nova reunião entre as corregedorias-gerais será realizada em data a ser definida


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