Formulários de inspeções em serviços de acolhimento devem ser enviados até 2/12
Corregedoria alerta promotores de Justiça sobre mudança no prazo trazida pela Resolução 293/24, que revogou a Resolução 71/2011
Os promotores de Justiça do Ministério Público da Paraíba que atuam na defesa da criança e do adolescente têm até a próxima segunda-feira (2/12) para enviar à Corregedoria-Geral (CGMP) o formulário eletrônico sobre as inspeções realizadas, nos meses de setembro a novembro deste ano, em instituições de acolhimento institucional e nos serviços de acolhimento familiar do público infantojuvenil.
A data-limite e o formulário eletrônico estão previstos na Resolução 293/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público brasileiro na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento.
A CGMP, como órgão orientador e fiscalizador das atividades dos membros do MPPB, disponibilizou aos promotores de Justiça a Orientação 03/2024 sobre a realização das inspeções in loco nesses serviços, conforme prevêem as Resoluções CNMP 67/2011, 293/2024 e 204/2019.
Mudança no prazo
Conforme explicou a promotora-corregedora, Ana Caroline Almeida Moreira, a Resolução 293/2024 estabelece que as inspeções ao serviço de acolhimento institucional e familiar devem ser realizadas com periodicidade semestral.
Neste segundo semestre, os formulários devem ser remetidos ao órgão correicional local até 1° de dezembro ou até o primeiro dia útil subsequente (neste caso, segunda-feira, 2 de dezembro) para que sejam validados e remetidos ao CNMP até 10 de dezembro ou o primeiro dia útil subsequente. “É importante frisar que houve uma mudança implementada pela Resolução 293/2024, que revogou a Resolução 71/2011, em relação ao prazo para o envio desse formulário à Corregedoria local e por isso, os promotores de Justiça devem ficar atentos”, destacou.
Serviços regionalizados
Segundo ela, é importante que, em relação aos serviços regionalizados de acolhimento institucional e familiar de crianças e adolescentes implantados no Estado, os promotores de Justiça observem os municípios englobados por cada região geoadministrativa, já que o membro que detém atribuições no municípío-sede da respectiva região será o responsável pela inspeção e consequente remessa do formulário disponibilizado pelo CNMP no prazo legal.
Ela também explicou que a Resolução 293/2024 visa à padronização das inspeções realizadas nos serviços de acolhimento familiar e institucional promovidas pelo Ministério Público brasileiro e possibilita a unificação de relatórios que poderão criar e alimentar bancos de dados do CNMP, que é um órgão nacional de controle, colaborando para uma maior efetividade do dever institucional de defender a ordem jurídica e de zelar pelo respeito dos poderes públicos e de serviços relevantes destinados à garantia dos direitos assegurados às crianças e aos adolescentes, observados os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta relacionados à matéria.