Três procuradores concorrem ao cargo de ouvidor do MPPB; eleições acontecem dia 29
Os procuradores de Justiça Aristóteles Santana, José Raimundo de Lima e Maria Lurdélia Diniz concorrem ao cargo de ouvidor do Ministério Público da Paraíba para o biênio 2020/2022. As eleições serão realizadas no próximo dia 29 e serão online. Nesta segunda-feira (17), a Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec) apresentou o sistema que será utilizado no pleito à Comissão de Acompanhamento da Eleição e aos candidatos.
A comissão é presidida pelo promotor de Justiça Francisco Lianza Neto e integrada pelos promotores Alexandre César Fernandes Teixeira e Rodrigo Marques da Nóbrega.
Segundo o promotor Francisco Lianza, o cargo de ouvidor do MPPB exerce o papel de ligação entre a sociedade e a instituição, sendo muito demandado. “A Ouvidoria tem sido um dos mecanismos mais utilizados nessa comunicação entre as instituições e a sociedade”. Ele ainda parabenizou e agradeceu a Ditec pelo desenvolvimento do sistema eleitoral e à secretaria da comissão pelo suporte. “Desejo uma boa eleição a todos os candidatos e certamente teremos um pleito sem problemas como foram os anteriores”.
A eleição ocorrerá das 8h às 16h, por todos os integrantes da carreira Ministerial, que deverá escolher apenas um dentre candidatos. O sistema disponibilizado pela Ditec deve ser acessado por meio da extranet, sendo que cada um dos membros do MPPB aptos ao voto terá acesso com a utilização da respectiva senha e login pessoais. A votação será unicamente pelo meio eletrônico de forma secreta, unipessoais e uninominais.
O resultado da eleição será divulgado automaticamente pelo próprio sistema logo após o encerramento da votação
O edital sobre o processo eleitoral de escolha do novo ouvidor da foi publicado Diário Oficial Eletrônico do dia 21 de maio. Os procuradores de Justiça tiveram 15 dias após a publicação para manifestar expressamente a não pretensão de ocupar o cargo. Ainda conforme o edital, estão impedidos de ser escolhidos ouvidor os procuradores que se encontrem no exercício ou que tenham exercido há pelo menos um ano os cargos ou funções de procurador-geral de Justiça, corregedor-geral, subprocurador-geral e subcorregedor-geral.