MPPB obtém êxito em ações civis públicas contra o Estado por falhas no sistema prisional
Além de obrigações de fazer para adequar unidades prisionais à Lei de Execução Penal (LEP), Estado também foi condenado por danos morais coletivos
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) obteve êxito na condenação do Estado em obrigações de fazer e danos morais coletivos em quatro ações civis públicas que foram ajuizadas em decorrência de falhas na gestão e na infraestrutura em unidades prisionais paraibanas.
Na ACP 0013891- 13.2013.8.15.0011, alusiva à Penitenciária Padrão de Campina Grande, o Estado foi condenado à obrigação de fazer consistente na adoção de providências para corrigir irregularidades apontadas pelo MPPB, como garantir aos apenados a prestação ampla e regular de assistência à saúde e social, bem como a assistência jurídica e educacional com criação de biblioteca e profissional; instalar local apropriado a cultos religiosos; efetuar a classificação dos presos, com ênfase nos antecedentes e personalidade; criar uma comissão técnica de classificação; fornecer vestuário, material de higiene pessoal e instalações higiênicas em quantidade suficiente à população carcerária; dentre outras. Também foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$100 mil.
Já na ACP 0803240-77.2021.8.15.0181, ajuizada em razão de irregularidades existentes na Penitenciária João Bosco Carneiro, localizada no município de Guarabira, o Estado foi condenado a adotar as providências necessárias à resolução das irregularidades apontadas em relatório elaborado pelo Corpo de Bombeiros, como a ausência de extintores de incêndio e de saídas de emergência e problemas na instalação elétrica que podem gerar focos de incêndio. Também foi condenado a pagar R$ 80 mil por danos morais coletivos, valor que foi alvo de recurso de apelação do MPPB, objetivando majorar a condenação para o patamar de R$ 1 milhão.
Ainda cabem recursos nas duas ações judiciais e os valores das indenizações ainda não foram atualizados.
Ações transitadas em julgado
O MPPB também obteve êxito em duas ações civis públicas que transitaram em julgado (o que significa dizer que, nesses casos, não cabe mais recurso).
Na ACP 0013890-28.2013.8.15.0011, alusiva à Penitenciária Regional Raymundo Yasbeck Asfora, conhecida como presídio do Serrotão, o Estado foi condenado a adotar medidas para adequar a unidade prisional à LEP, aplicando a classificação dos condenados que cumprem medida no estabelecimento; fornecendo vestuário e itens de higiene pessoal aos apenados; ampliando em cada pavilhão a quantidade de chuveiros, vasos sanitários e lavatórios; construindo local destinado a cultos religiosos e celas individuais e ampliando e readequando as celas coletivas, bem como o número de agentes penitenciários por concurso público. Também foi condenado em danos morais em valor atualizado de R$ 138.894,44 a serem revertidos ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).
Já a ACP 0001389-46.2015.8.15.0181, que diz respeito ao Presídio Vicente Claudino de Pontes (Presídio Regional de Guarabira), teve os pedidos do MPPB julgados procedentes e o Estado foi condenado a adotar as providências necessárias para a execução do projeto de reforma e ampliação do estabelecimento prisional, sob pena de aplicação de multa de R$ 5 mil até o limite de R$ 500 mil. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Recuperação dos Presídios. Também foi condenado ao pagamento de dano moral atualizado em R$ 270.902,01.
Segundo o promotor de Justiça Ricardo Medeiros, que atua na tutela coletiva do Sistema Prisional e Direitos Humanos, as condenações nas obrigações de fazer e por danos morais coletivos possuem natureza pedagógica e sancionatória. O objetivo é desestimular outras condutas danosas a interesses coletivos extrapatrimoniais. Para o representante do MPPB, tais decisões judiciais são passos importantes na busca da dignidade humana dentro dos presídios paraibanos.
Foto ilustrativa