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MPPB assegura vitórias judiciais na defesa do sistema prisional nas cidades de Prata e Sumé

MPPB assegura vitórias judiciais na defesa do sistema prisional nas cidades de Prata e Sumé

O Ministério Público Estadual, por meio da atuação do 17º Promotor de Justiça de João Pessoa, Ricardo Medeiros, com atribuições na Tutela Coletiva do Sistema Prisional e Direitos Humanos, obteve decisões judiciais favoráveis em Ações Civis Públicas (ACPs) referentes às unidades prisionais das cidades de Prata e Sumé. A atuação ministerial busca responsabilizar o Estado da Paraíba e assegurar condições adequadas de dignidade e segurança na execução penal local, combatendo a omissão do poder público.

Manutenção de multa e responsabilização estatal

Na ação que tratou dos problemas estruturais da antiga Cadeia Pública de Prata (ACP nº 0000436-42.2012.8.15.0681), o MPPB garantiu decisão em primeiro grau que manteve a execução de uma multa no valor de R$ 50 mil reais contra o Governo Estadual.

Atualmente, a área da Comarca de Sumé, que passou a abranger também o município de Prata após uma reorganização judiciária, não tem uma cadeia pública em funcionamento para a custódia de presos provisórios. O cenário configura descumprimento do artigo 103 da Lei de Execução Penal (LEP), que determina a existência de pelo menos uma unidade prisional por comarca para garantir a manutenção dos vínculos familiares e comunitários dos presos.

O Estado havia recorrido sob a justificativa de que a desativação da unidade prisional e a desinstalação da comarca invalidariam a cobrança, o que foi refutado pelo promotor de Justiça Ricardo Medeiros. Em sua manifestação, o promotor evidenciou que o Estado utilizou um tipo de recurso jurídico incorreto para contestar a decisão, o que já inviabilizaria o andamento do pedido. Além disso, ficou comprovado que as notificações judiciais feitas pela internet ao Estado têm validade legal, não havendo nulidade no processo. O Ministério Público também ressaltou que a multa atingiu o limite máximo por inércia da administração pública que ignorou, por mais de 100 dias, a ordem judicial para prever recursos no orçamento e iniciar as reformas, muito antes de o prédio ser definitivamente fechado. O Governo do Estado tentou justificar a ausência da responsabilidade alegando "falta de verbas públicas" — um argumento jurídico conhecido como "reserva do possível". Contudo, o Ministério Público rebateu a tese evidenciando que limitações financeiras não podem ser usadas como desculpa para violar a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, a quem se encontra sob custódia do Estado.

"Nosso objetivo é garantir que a execução penal ocorra nos limites da lei, preservando a dignidade e a segurança tanto dos apenados quanto dos servidores e da sociedade. A cobrança dessa multa é imperativa para assegurar a autoridade das decisões da Justiça. Dispensar o Estado desse pagamento seria, na prática, conceder uma bonificação por ter desrespeitado ordens judiciais históricas", ressaltou Medeiros.

Próximos passos

A atuação do MPPB também abrange a Ação Civil Pública que exigiu melhorias para a Cadeia Pública de Sumé (ACP nº 0000753-80.2014.8.15.0451), em que o Judiciário já havia determinado condenações ao ente público antes da unidade ser desativada. Nos dois casos, o Ministério Público aguarda, agora, a análise dos recursos pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

 

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