O promotor de Justiça Eleitoral de Rio Tinto, José Raldeck de Oliveira, entrou com uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra o prefeito e vice-prefeito eleitos no pleito de 2008 na cidade de Marcação Paulo Sérgio da Silva Araújo e Valdi Fernandes da Silva. Eles estão senso acusados de terem abusado do poder econômico, ferindo a Lei Complementar no 64/90, no caput do seu artigo 22, e de captação ilícita de sufrágio (Lei Federal no 9.504/97, art. 41-A).
De acordo com o promotor, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo foi ajuizada pela Coligação Coragem para Mudar e pelo candidato a Prefeito Adriano de Oliveira Barreto, atribuindo a autoria por supostas ilicitudes ao Prefeito reeleito, Paulo Sérgio. Segundo denunciaram, o prefeito reeleito, incorporou-se ao Programa Federal de Habitação de Interesse Social denominado “Carta de Crédito FGTS Operações Coletivas (Modalidade Aquisição de Material de Construção)”, através de um Termo de Cooperação e Parceia entre a Prefeitura Municipal de Marcação e a Caixa Econômica Federal para, na condição de Entidade Organizadora, contratar “111 financiamentos habitacionais destinados às pessoas físicas”.
A pretexto de dar cumprimento ao “Termo de Cooperação e Parceria”, vinculado ao Programa Federal de Habitação de Interesse Social, Paulo Sérgio teria passado a prometer e entregar, com o fim de obter voto, material de construção a eleitores por ele preferido e a moradores do Município de Marcação. Os eleitores agraciados se comprometiam colocando uma “bandeira vermelha correspondente a cor da campanha dos investigados”.
A AIME traz como documento comprobatório a degravação do trecho de um discurso proferido por Paulo Sérgio durante a campanha que diz: “Quando passo nas minhas ruas de Marcação e vejo na casa que ajudei a construir que fui a Lula e busquei o direito dela, e hoje eu passo e vejo uma bandeira que não é vermelha na porta. Mas não tem problema não, porque quem faz o bem recebe o bem, e Deus tá plantando no coração de cada um de vocês para que eu continue governando Marcação, que eu continue trazendo casas”.
Ainda na ação, são apontadas irregularidades praticadas em favor de dois servidores públicos municipais, Maria José Silva Santos e Ronaldo Celestino da Silva, que teriam recebido vantagens indevidas em seus contracheques, com a finalidade de que os aludidos servidores apoiassem a candidatura à reeleição do acusado.
“O primeiro investigado promoveu repugnável intimidação a servidores municipais que manifestavam apoio à candidatura de oposição, mediante ameaças contundentes de perda de cargos, rompimento de contratos, redução e supressão de salários. Nesse ponto destaca-se os casos da senhora Phabíola Dantas Vidal, que teve seu contrato de trabalho rescindido no período eleitoral, do senhor. Gutemberg Domingues da Silva e da senhora Maria de Lourdes da Silva, que foram exonerados de seus cargos comissionados, também no período eleitoral, e dos servidores Alexandre Domingues da Silva e Criseuda Ferreira Padilha, que tiveram vantagens suprimidas nos seus contracheques nos meses antecedentes ao pleito”, relata o texto da ação.
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