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Justiça atende pedido do MPPB e garante fornecimento de insulina a portador de diabetes

A Justiça Estadual deferiu a liminar da Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela que a Promotoria de Defesa da Saúde moveu contra a Prefeitura de João Pessoa. A ação, que tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública, trata-se de um pedido de fornecimento de insulina para um paciente com diabetes mellitus.

De acordo com a promotora de Justiça Maria das Graças de Azevedo, que responde pela Promotoria da Saúde, o Ministério Público tomou conhecimento do problema por meio do próprio paciente, que informou ser dependente, desde os quatro anos de idade da Insulina Humalog Mix 25.

“Para uma questão de sobrevivência e qualidade de vida ele tem que fazer uso dessa insulina e já havia recebido da Secretaria de Saúde do Município há dois meses. Só que quando foi precisar novamente foi informado que a medicação não seria mais fornecida”, explicou a Promotora.

Ela informou ainda que, mesmo com a liminar deferida, passou-se treze dias para que o paciente recebesse a medicação.

“A ação continua em tramitação, até por que vai ter o julgamento do mérito e a partir daí ela vai servir de parâmetro, para todo e qualquer caso idêntico”, enfatizou Maria das Graças.

Em seu pedido a Promotora citou a Lei Federal nº 11.347/2006, que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos.

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mppb