O promotor da Infância e Juventude de Campina Grande Herbert Targino alerta que a eventual apreensão de crianças e adolescentes decorrente do “toque de recolher” constitui crime. De acordo com a lei, a privação de liberdade de criança ou adolescente somente será legal em caso de flagrante de ato infracional ou quando existir ordem legal, expressa, fundamentada e individualizada de autoridade judiciária competente.
“O direito à liberdade de locomoção assegurado pela Constituição Federal a crianças, adolescentes e a todos os demais cidadãos é um direito natural que não admite cerceamento por qualquer norma infraconstitucional, o que compreende desde as leis federais, estaduais e municipais até uma singela portaria judicial. Compete aos pais ou responsável, e não à autoridade judiciária, educar e estabelecer limites às crianças e adolescentes, o que compreende o controle do horário de permanência fora de casa e o controle sobre as companhias e locais que aqueles freqüentam”, argumentou.
Na avaliação do promotor, além de violar os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, o toque de recolher é ineficaz e tem efeito “meramente” repressor e “pirotécnico". “Ele não garante maior harmonia na família, não se mostra eficaz para coibir o consumo de álcool e outras substâncias entorpecentes e, muito menos, contribui para a diminuição da violência entre jovens, apenas fazendo com que tais práticas se transfiram de horário e local, sem qualquer resultado prático”, criticou.
Políticas públicas
Para Herbert Targino, o combate à violência envolvendo crianças e adolescentes - seja na condição de autores ou vítimas - pressupõe a tomada de medidas muito mais abrangentes e eficazes do que o “toque de recolher”. São ações como fiscalizações rigorosas dos locais onde são comercializadas bebidas alcoólicas e a orientação, o apoio e a promoção social das famílias (o que demanda o aporte de recursos orçamentários dos mais diversos setores da administração), por exemplo.
“Crianças e adolescentes que perambulam pelas ruas durante a noite, consumindo bebidas alcoólicas e drogas, na sua grande maioria estão fora do sistema de ensino, devem ser consideradas vítimas da omissão da família, da sociedade e do Poder Público. Cabe ao Poder Público elaborar e implementar políticas públicas destinadas à prevenção e ao tratamento especializado para usuários de substâncias entorpecentes, combater a evasão escolar e reinserir crianças e adolescentes no sistema de ensino”, acrescentou.
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