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AL recebe projetos de lei sobre aumento salarial para membros e servidores do MP

A Assembleia Legislativa do Estado recebeu, na tarde de hoje, dois projetos de lei encaminhados pelo Ministério Público da Paraíba. Um estabelece o reajuste acumulado de 9,07% nos subsídios de procuradores e promotores de Justiça; o outro prevê o mesmo aumento percentual nos salários dos servidores efetivos da instituição. Os projetos foram elaborados com base nas Leis 12.041/09 e 12.042/09 que determinam o incremento de 5% (retroativo a 1° de setembro deste ano) e de 3,88% (a partir de 1° de janeiro de 2010) nos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República.

De acordo com o procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, esse reajuste não irá constar no contracheque deste mês, porque a folha de pagamento fecha na próxima sexta-feira (16), e os projetos ainda  dependem do paracer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa.

A expectativa é que o parecer da Comissão seja encaminhado para apreciação do Plenário na próxima semana. Segundo o procurador-geral, o reajuste reivindicado para promotores e procuradores de Justiça também será estendido a todos os servidores efetivos do MPPB. “Essa é uma política que assumimos. Todos os cálculos e projeções foram feitas”, disse o procurador-geral durante a audiência extraordinária do Colégio de Procuradores de Justiça realizada na manhã desta quarta-feira (14). 

Aprovadas no Congresso Nacional e sancionadas, na semana passada, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as leis sobre o aumento dos subsídios dos ministros do STF e do procurador-geral da República (cujo valor deve corresponder ao teto do funcionalismo público) servem de referência para os outros integrantes do Poder Judiciário e do MP. 

Aumento respeita limite imposto pela LRF 

Um estudo realizado pela Diretoria de Finanças e pelo Departamento de Pagamento de Pessoal do MP revela que há disponibilidade financeira e orçamentária para que o reajuste nos subsídios e vencimentos seja concedido a membros e servidores efetivos da instituição. Segundo esses setores, o aumento de 5% na folha não causará alterações significativas no limite da despesa de pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


O reajuste total de 9,07% corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA, índice oficial do governo para medir as metas inflacionárias) de 2006 a 2008 e será aplicado de forma escalonada. As despesas resultantes da aplicação das leis devem estar previstas nas dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público.

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mppb