A Assembleia Legislativa do Estado aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (20), os projetos de lei encaminhados pelo Ministério Público da Paraíba que estabelecem o reajuste acumulado de 9,07% nos subsídios de procuradores e promotores de Justiça e o mesmo aumento percentual nos salários dos servidores efetivos da instituição, sendo 5% este ano e o restante em 2010. De acordo com o procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, o aumento será implantado no mês de novembro com retroativo a 1° de setembro.
Oswaldo Filho disse que essa é mais uma conquista de membros e servidores do Ministério Público e reiterou a política institucional de estender para os servidores as conquistas dos membros. “Tudo o que for feito para os membros será estendido para os servidores”, afirmou o procurador.
Os projetos foram elaborados com base nas Leis 12.041/09 e 12.042/09 que determinam o incremento de 5% (retroativo a 1° de setembro deste ano) e de 3,88% (a partir de 1° de janeiro de 2010) nos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República, respectivamente.
Aprovadas no Congresso Nacional e sancionadas, no início do mês pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as leis sobre o aumento dos subsídios dos ministros do STF e do procurador-geral da República (cujo valor deve corresponder ao teto do funcionalismo público) servem de referência para os outros integrantes do Poder Judiciário e do MP.
Aumento respeita limite imposto pela LRF
Um estudo realizado pela Diretoria de Finanças e pelo Departamento de Pagamento de Pessoal do MP revela que há disponibilidade financeira e orçamentária para que o reajuste nos subsídios e vencimentos seja concedido a membros e servidores efetivos da instituição. Segundo esses setores, o aumento de 5% na folha não causará alterações significativas no limite da despesa de pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O reajuste total de 9,07% corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA, índice oficial do governo para medir as metas inflacionárias) de 2006 a 2008 e será aplicado de forma escalonada. As despesas resultantes da aplicação das leis devem estar previstas nas dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público.
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