De acordo com o TAC firmado entre órgão ministerial, Aesa e a Associação dos Pequenos Irrigantes do Açude José Rodrigues (Aspirg), compete inicialmente a Aspirg regularizar a sua própria situação, solicitando a outorga junto à Aesa, de modo a informar com detalhes à agência a quantidade de água que atenda satisfatoriamente os associados, para que todos sejam efetivamente contemplados com equidade.
A fiscalização em torno da implementação do referido projeto ficará a cargo da Aesa, até porque é ela quem estabelece os parâmetros no que se refere à utilização dos recursos hídricos para a finalidade proposta no TAC.
Na condição de órgão gestor das águas, também é prerrogativa da Aesa determinar a suspensão das irrigações, mas isso só poderá ocorrer quando ficar constatada a diminuição drástica do volume de água do Açude José Rodrigues, de forma que comprometa a sustentabilidade do manancial e as necessidades dos demais habitantes daquela localidade. A associação dos produtores rurais, por seu turno, comprometeu-se a respeitar as normas ambientais referentes ao curso das águas com base, principalmente, no Artigo 225 da Constituição Federal.
Descumprimento resultará em multa
Em caso de descumprimento ao que ficou acertado no TAC, a Associação dos Pequenos Irrigantes do Açude José Rodrigues pagará multa diária de R$ 1 mil, cujo valor será revertido em favor do Fundo Especial de Proteção dos Bens, Valores e Interesses Difusos, que é controlado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado.
O TAC que visa beneficiar os irrigantes da jusante daquele reservatório foi assinado pelo promotor de Justiça do Meio Ambiente José Eulâmpio Duarte; pelos representantes da Aesa, Rodolfo Amorim e Márcia Araújo de Almeida e pelos representantes da Aspirg, João de Deus Rodrigues, Severino Correia de Melo Filho e José Ronaldo Maia Correia. Vladimir Chaves participou da reunião na condição de representante da Coordenação de Desenvolvimento Rural do município de Campina Grande.
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