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DJ desta quarta-feira traz Portaria que disciplina férias para os membros do MPPB em 2010

O procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, baixou uma portaria disciplinando a concessão de férias aos membros do Ministério Público para o exercício de 2010. A portaria será publicada nesta quarta-feira (18) no Diário da Justiça e observa que os membros do MPPB têm direito a 60 dias de férias, podendo ser fracionadas em dois períodos de 30 dias, conforme escala anual organizada pela PGJ. 

 


Em seu artigo 1º, a Portaria observa que a escala anual organizada pela PGJ objetiva “assegurar a continuidade ininterrupta da atividade ministerial”. Ao justificar a portaria, Oswaldo Filho levou em consideração o número de cargos vagos no quadro do Ministério Público e a restrição orçamentária, que tem levado muitos membros acumularem as funções em mais de uma Promotoria de Justiça.

Na portaria, o procurador-geral de Justiça reconhece a inviabilidade dos membros do MPPB substituírem diversas Procuradorias e Promotorias de Justiça por longo período, o que traz, segundo ele, prejuízo para o desempenho das funções ministeriais. Reconhece, também, que a sobrecarga para alguns membros vem sendo agravada com a concessão de férias e licenças sem um planejamento adequado.

 

O procurador-geral de Justiça afirma que o disciplinamento de férias também se deve a necessidade de “uniformização, transparência e igualdade de critérios aplicados aos pedidos de concessão, alteração, interrupção, suspensão, adiamento ou renúncia de férias e licenças dos membros do Ministério Público, imprescindíveis para a garantia do direito constitucional, atendidos, em contrapartida, os interesses da administração”.

 

Para a elaboração da escala de férias, a PGJ orienta aos membros do MPPB manifestar sua preferência até o último dia útil do mês de julho do ano anterior ao efetivo gozo. Para isso, deverá  encaminhar requerimento indicando até duas opções, em respectiva ordem, para cada período. A tabela será elaborada até o final do mês de agosto  do ano antecedente ao gozo das férias.

 

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