A condenação do ex-prefeito de Mamanguape, Fábio Fernandes Fonseca, por improbidade administrativa foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. A decisão foi publicada esta semana. O TJ manteve a decisão do juiz Max Nunes que havia condenado o ex-prefeito do município localizado a 48 quilômetros de João Pessoa, atendendo à ação civil pública impetrada pelo promotor de Justiça José Raldeck de Oliveira.
A pedido do Ministério Público, Fábio Fernandes teve os seus direitos políticos suspensos por oito anos e ficou proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Ele foi condenado ainda a ressarcir integralmente o dano causado à Prefeitura, no montante de R$ 1,8 milhão e a pagar multa ao município que administrava no valor de R$ 899 mil.
“Em consonância com a Constituição Federal, o detentor do poder municipal é o povo. O Prefeito é seu representante, titular de um mandato político. E o povo não coloca o patrimônio público e seu destino nas mãos do Prefeito como um presente, mas como um encargo; não o faz beneficiário, mas guardião. A substituição de uma condição pela outra, no caso, exterioriza-se por atos de improbidade”, disse Raldeck Oliveira na ação civil pública.
O ex-prefeito administrou Mamanguape entre 2001 a 2008. Segundo o promotor de Justiça José Raldeck, Fábio Fernandes praticou diversas irregularidades administrativas, a exemplo de: dispensa indevida de licitações; violação na aplicação dos recursos mínimos nas ações e serviços públicos de saúde (em que o percentual mínimo por lei é de 15%) e educação (cujo percentual mínimo é de 25%); transgressão no emprego de parcela mínima para remuneração do magistério; desvio de dinheiro público e liberação de verba pública sem prévio empenho.
As ex-secretárias de Saúde de Mamanguape, Vera Lúcia Meira Araújo e Izabel Cristina Veloso Pinto Costa, também foram condenadas à perda dos direitos políticos por cinco anos, à perda da função pública, à proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos e ao ressarcimento integral do dano causado à Prefeitura, no valor de R$ 997 mil e R$ 62 mil, respectivamente.
Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB