Conselho Nacional diz que MPF e MPT não têm legitimidade para ingressar com procedimento que solicitava a devolução de servidores à disposição
O Conselho Nacional do Ministério Público arquivou, esta semana, o procedimento de controle administrativo de número 884/09-49 movido pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Ministério Público da Paraíba. O CNMP entendeu que a Procuradoria da República e o MPT da Paraíba não têm legitimidade para ingressar com a ação que solicitava a devolução de servidores à disposição no MPPB.
O fato teve origem com um procedimento investigatório realizado pelo MPT a partir de denúncias de irregularidades nos atos de colocação à disposição no Ministério Público do Estado. A legitimidade da ação dos dois órgãos foi questionada, através de preliminar, pelo procurador-geral de Justiça da Paraíba, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
A hipótese levantada pelo procurador-geral foi acolhida pelo relator do processo, Cláudio Barros Silva. “O Artigo 114 da Constituição Federal define que esse tipo de ato administrativo não é de competência da Justiça do Trabalho. Há vários precedentes no próprio Supremo Tribunal Federal em diversos acórdãos ali proferidos, a exemplo de medidas cautelares em ações diretas de inconstitucionalidade que tiveram como relatores os ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Carmem Lúcia, entre outros”, argumentou Oswaldo.
Outra preliminar levantada por Oswaldo Trigueiro Filho tratou da coisa julgada. Segundo ele, já haviam precedentes como os processos de número 851/07-37, o de número 1.042/07-42 e o 751/08-91. “Todos abordavam a falta de competência do MPF e do MPT, o que foi prontamente acatado pelo relator do processo que determinou o arquivamento do procedimento (movido contra o MPPB)”, disse.
O procurador geral disse que a natureza dessa discussão se restringe ao âmbito administrativo. Já o relator Cláudio Barros Silva destacou que a ação em relação às eventuais irregularidades, se apuradas, caberia ao Tribunal de Contas do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Colégio de Procuradores e ao próprio CNMP.
Análise dos casos
Apesar do arquivamento, o procurador-geral de Justiça da Paraíba informou que a decisão do CNMP não analisou o mérito da devolução dos servidores à disposição e por isso, será feito um trabalho com a Comissão de Servidores da instituição para avaliar os casos de nepotismo e a ausência de vínculos originários dos servidores nos municípios. “Os servidores têm que ter vínculo efetivo com o órgão de origem. No primeiro trimestre de 2010, a Corregedoria Nacional do MP estará na Paraíba para promover sua inspeção e, até lá, esse trabalho terá que ser feito”, disse.
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