Com o objetivo de esclarecer as dúvidas suscitadas acerca do novo sistema de trabalho da Corregedoria Geral do Ministério Público, o corregedor geral Paulo Barbosa de Almeida fala sobre as inovações em relação ao sistema de trabalho anterior. Leia o texto na íntegra.
Embora esteja prevista na nossa lei a realização de correições ordinárias em um terço, no mínimo, das comarcas do Estado a cada ano, o que se fazia tradicionalmente eram visitas de inspeção, que é um trabalho mais simples e menos formal. Só excepcionalmente se fazia uma correição. O comum eram as visitas de inspeção.
A partir de 2009, o Conselho Nacional do Ministério Público editou a Resolução Nº43/09, dando um novo disciplinamento ao trabalho das Corregedorias.
A modificação mais significativa foi transformar as correições em importante canal de comunicação das autoridades de outros poderes, das entidades de representação da sociedade civil e do povo em geral com o Ministério Público. O Corregedor, dias antes de iniciar a correição, manterá contato com juízes, prefeitos, vereadores, autoridades da segurança pública, representantes da OAB e de outros entes públicos ou privados, representativos de segmentos da sociedade. Haverá um cronograma prévio, divulgado pela internet e pela imprensa com antecedência mínima de 30 dias das correições, indicando em quais comarcas serão realizados os trabalhos.
Na abertura ou durante cada correição, estamos realizando na Paraíba uma audiência pública, como forma de ouvir sugestões, reclamações ou o reconhecimento da comunidade em relação ao trabalho do Promotor de Justiça.
Além da divulgação prévia do cronograma de trabalho, através da internet e da imprensa, com antecedência mínima de 30 dias das correições, indicando em quais comarcas elas se realizarão, ainda dirigimos ofícios aos Promotores de Justiça com exercício nas comarcas onde se realizarão os trabalhos, com antecedência mínima de cinco dias, informando o detalhamento das atividades da Corregedoria durante a correição, o local onde haverá a audiência pública, etc...
O prazo de 30 dias para a publicação do cronograma e o de cinco dias para a comunicação, por ofício, aos Promotores de Justiça das comarcas onde serão realizadas as correições estão ambos previstos na Resolução Nº43/09, do Conselho Nacional do Ministério Público. Esta Resolução também determina que cada Corregedor, através de ato próprio, regulamente o assunto. E isto nós já fizemos, através de portarias, em relação às comarcas em que atuamos nesse novo sistema. A Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba não prevê nenhum desses prazos. Há alguma previsão nesse sentido no Regimento Interno da Corregedoria, apenas para as correições. Entretanto, como o Regimento é uma Resolução, fica revogado naquilo que conflitar com as normas do Conselho Nacional. Por outro lado, mesmo no nosso Regimento, só há previsão de anúncio prévio quando se trata de correições, não havendo prescrição para qualquer aviso antes das visitas de inspeção. E como o que se fazia comumente na Paraíba eram inspeções, estas eram feitas sem anúncio prévio de suas realizações.
O que é importante ressaltar nesse novo modelo de trabalho da Corregedoria é a abertura para o diálogo com a sociedade. Mais do que em qualquer outro momento, é nas audiências públicas que o Ministério Público se apresenta como autêntico defensor da sociedade e da democracia. Se temos o dever constitucional de defender a ordem jurídica e o regime democrático, nada melhor do que o cenário de uma audiência pública, onde cada membro da comunidade, seja representando um segmento, seja falando de forma individual, manifeste seu pensamento, ofereça suas sugestões e, se for o caso, até apresente suas reclamações em relação ao desempenho do Ministério Público.
Já realizamos audiências públicas em 10 comarcas: Cruz do Espírito Santo, Mamanguape, Alagoinha, Pirpirituba, Mari, Sapé, Paulista, Catolé do Rocha, Patos e Malta. Em todas elas, ouvi sugestões sobre o trabalho a ser desenvolvido pelos Promotores de Justiça, as quais foram imediatamente aceitas, tanto pela Corregedoria como pelos próprios Promotores de Justiça. A única reclamação que ouvi em todas essas comarcas foi no tocante à presença de um Promotor titular, que pudesse dedicar-se de forma exclusiva às atividades do cargo de sua titularidade. Isto porque o comum hoje, nas comarcas do interior, é um Promotor responder pelas obrigações de dois, de três e às vezes até de quatro cargos. Disso a sociedade se queixa muito, pois essa situação gera um desempenho deficitário de nossos Promotores de Justiça. Não por culpa deles – que se desdobram exaustivamente – mas da precária situação de nosso Ministério Público, sem orçamento suficiente para realizar concurso e prover os cargos vagos. Esta é uma realidade comum a todos os Estados nordestinos, que precisa ser enfrentada com muita intrepidez junto ao Congresso Nacional, a fim de que tenhamos ampliados os 2% da receita líquida do Estado a que hoje estamos reduzidos para pagamento de pessoal. Sem essa ampliação, teremos sempre um quadro deficitário de membros da carreira. Na Paraíba, essa carência se dá nas classes de 1ª e 2ª entrâncias, as quais são as que atuam no interior. Eis aí um desafio a ser enfrentado, nos Estados do nordeste, por todos os Procuradores-Gerais e Presidentes das Associações do Ministério Público.
Paulo Barbosa
Corregedor Geral do MPPB
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