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Justiça atende pedido do MP e obriga município a fornecer alimentação e medicamentos

O juiz da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras, Edivan Rodrigues Alexandre, deferiu duas liminares requeridas pela Promotoria da Infância e Juventude do município, através de mandados de segurança, determinando à secretária de Saúde do município, Raelsa Borges de Almeida, a fornecer alimento especial e medicamentos a três pessoas, sob pena de crime de desobediência.

Segundo a promotora Ilcléia Cruz de Souza Neves, a decisão determina que a secretária forneça duas latas de leite especial pó semana para duas irmãs gêmeas que possuem alergia à lactose. Raelsa Borges também terá de fornecer medicamentos no valor de R$ 5.861,19 prescritos por médicos a uma paciente.

“Nas ações o Ministério Público pleiteia a garantia da assistência à saúde, direito garantido pela Constituição Federal. O pleito é no sentido de impor à Secretaria de Saúde do Município de Cajazeiras o fornecimento de medicamento apropriado para salvar a vida dos substituídos pacientes”, disse a promotora.

A secretária de saúde foi notificada para em 10 dias prestar as informações devidas. Por sua vez, o prefeito também será chamado a integrar o processo para apresentar resposta.

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mppb