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TJ decide a favor do MP e obriga prefeitura de João Pessoa a fornecer insulina a pacientes

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, que a Prefeitura Municipal de João Pessoa deve fornecer a Insulina HUMALOG MIX 25 para todos os pacientes de Diabetes Mellitus. A decisão atende a uma ação civil pública ingressada pelo Ministério Público da Paraíba, através da Promotoria da Saúde de João Pessoa.

Uma liminar deferida pela 8ª Vara da Fazenda Pública, em setembro do ano passado, já obrigava a PMJP a fornecer medicamentos e insumos a um paciente de Diabetes Mellitus. A prefeitura recorreu da decisão alegando que o Ministério Público fez um pedido genérico e indeterminado, “além de ofender o princípio da separação dos poderes, pois a decisão do Judiciário invade as atribuições do Executivo”.

 

O MP, nas contrarrazões, afirmou que o pedido formulado não foi genérico, pois “tem por objeto o recebimento de insulina HUMALOG MIX 25, além de lancetas, tiras testes e seringas, ao paciente e demais que se assim precisarem, a fim de evitar demandas individualizadas”.

Ao manter a decisão do Juízo de 1º grau, que foi favorável ao MP, o juiz Geraldo Emílio Porto, relator da matéria na Câmara Cível, entendeu que o medicamento não pode ser substituído, por se tratar do único tratamento capaz de produzir efeitos ao paciente que apresenta alergia aos outros tipos de insulina disponibilizadas pela prefeitura. O juiz também entendeu que, demonstrada a insuficiência econômica da pessoa doente para arcar com os custos de tratamento de saúde, faz-se jus à gratuidade do medicamento.

Fonte: Tribunal de Justiça

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mppb