De acordo com o artigo 58 da LDB, entende-se como educação especial a modalidade que atende, preferencialmente na rede regular de ensino, todo e qualquer educando portador de necessidades especiais, devendo as escolas implantarem, quando necessário, serviços de apoio especializado tomando como parâmetro as condições específicas de cada aluno, notadamente no que se refere à impossibilidade dele de se integrar às classes comuns do ensino regular.
Embora existam leis regulamentadoras e campanhas de conscientização com o objetivo de amenizar os obstáculos enfrentados pelos portadores de necessidades especiais no campo da educação, essas pessoas ainda enfrentam verdadeiras “via crucis” no seu cotidiano. Não raro, muitos casos acabam sendo levados aos tribunais para fazer valer os direitos dos cidadãos que se encaixam neste contexto.
Se for detectada alguma situação de irregularidade quanto ao atendimento aos estudantes portadores de necessidades especiais nas escolas públicas de Campina Grande, Lagoa Seca, Massaranduba e Boa Vista, o Ministério Público notificará, a princípio, as direções das unidades de ensino. Caso necessário, poderá exigir providências diretamente às secretarias de Educação desses municípios. Em último caso é que a Promotoria de Defesa dos Direitos do Cidadão adotará as medidas cabíveis na Justiça.
Promotoria do Cidadão
Atualmente, quem responde pela Promotoria de Defesa dos Direitos do Cidadão é o promotor de Justiça Herbert Vitório Serafim de Carvalho, que substitui o promotor Luís Nicomedes de Figueiredo Neto, atual coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Campina Grande (2° Caop), que abrange as comarcas da Borborema, Cariri e Alto Sertão do Estado.
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