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Desmontado Cartel na distribuição e venda de gás de cozinha na Paraíba

Ação da PF, MPPB e Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça resultou na prisão de 14 pessoas e apreensão de material em cinco estados brasileiros

Uma ação conjunta entre a Polícia Federal, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e Ministério Público da Paraíba desmontou nesta quinta-feira (11) um esquema de cartelização da distribuição e revenda do GLP – gás liquefeito de petróleo, conhecido como gás de cozinha. A cartelização teria começado na cidade de Campina Grande, a 120 km de João Pessoa, e há uma estimativa que o lucro indevido das empresas no Nordeste seja superior a R$ 95 milhões.


Em entrevista coletiva concedida pelos representantes dos órgãos envolvidos na Operação Chama Azul, o procurador-geral de Justiça da Paraíba, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, disse que o Ministério Público da Paraíba vai entrar com uma ação civil pública por danos coletivos, pois estima-se que “o prejuízo social só em Campina Grande deve ter sido de R$ 7 milhões ao ano”. De acordo com o procurador, a base de investigação da existência de cartel foi o Grupo de Atual Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPPB e, depois, a instituição pediu o auxílio da Polícia Federal.

“O preço do botijão de gás aqui em João Pessoa é de R$ 35, enquanto em Campina Grande esse valor chega a R$ 38 e esta situação é inexplicável. Percebemos uma movimentação de cartelização oriunda de Campina Grande e cidades adjacentes, a exemplo de Boqueirão (162,8 km de João Pessoa), e se espalhando pelas cidade de Sapé (55,4 km), Mamanguape (48 km) e Guarabira (98,4 km)”, relatou Oswaldo Filho.

O superintendente da Polícia Federal na Paraíba, Sinomar Maria Neto, disse que a existência de cartel está muito bem caracterizado por “muitas provas materiais coletadas a partir de reuniões dos envolvidos no crime, troca de telefonemas e de e-mails combinando a majorização de preço indevida”. Ele disse ainda que há provas também de que revendedores eram forçados a praticar os preços determinados pelo cartel e os que não aderiam, acabavam “sofrendo prejuízos porque as grandes distribuidoras começavam a boicotá-los”.

“Tudo iniciou em Campina Grande. Estão envolvidas as maiores Distribuidoras do Brasil, não os seus maiores chefes, mas geralmente os distribuidores, gerentes regionais que têm que cumprir metas e então eles acabam forçando para o cumprimento da meta a majoração do preço”, reforçou o superintendente da Polícia Federal, que dará uma nova coletiva na sede da PF, às 15 horas, para detalhar a situação dos presos e dos objetos apreendidos pela “Operação Chama Azul”.

O secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Ravi Madruga, disse que a Secretaria de posse de toda a documentação apreendida deverá calcular o valor total do lucro irregular que as empresas vinham obtendo com o cartel. “Vai calcular são os custos das empresas e o que elas realmente lucraram além do repasse normal de custos. Supondo que R$ 1 de aumento injustificado, ou seja, não por um repasse de custo, mas por causa do cartel na Região Nordeste, onde são vendidos anualmente 95 milhões de botijões por ano, são R$ 95 milhões de lucros a mais por ano. Aí a gente tem que ver qual é a fatia de mercado de cada empresa e individuar qual é o lucro indevido de cada empresa”, explicou.

INICIO DA APURAÇÃO - A apuração teve início a partir de procedimento de investigação preliminar instaurado no Ministério Público do Estado de Pernambuco, que solicitou informações à Agência Nacional de Petróleo, a qual apresentou notas técnicas indicando que em Campina Grande/PB haveria indícios de prática concertada de preços após a análise da distribuição e revenda de GLP naquela cidade.

Com base em tal conclusão, foi acionada a Secretaria de Direito Econômico e o Ministério Público do Estado da Paraíba, que, pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO), requisitou a abertura de inquérito pela Polícia Federal, que possui atribuição para o caso em razão da repercussão interestadual do delito e da necessidade de repressão uniforme, nos termos do art. 1º, inciso II, da Lei 10.446/2002.

Os envolvidos no crime são empresários e funcionários de empresas distribuidoras ou revendedoras de GLP, que foram indiciados nos tipos penais previstos na Lei 8.137/1990, art. 4º, inciso I, alínea a, e inciso II, alíneas a e c (formação de cartel); Lei 8.176/1991, art. 1º, inciso I (crime contra a ordem econômica: venda clandestina); e no Código Penal, art. 288 (quadrilha ou bando).

Na operação foram empregados cerca de 160 policiais federais, além de 13 servidores da SDE.

Os presos serão interrogados pela Polícia Federal e o material apreendido analisado com o auxílio de técnicos da Secretaria de Direito Econômico, para apresentação de relatório final ao Ministério Público do Estado da Paraíba.

 

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mppb