Diretores não poderão exigir tênis dos alunos, enquanto fardamento não for entregue
As Promotorias de Justiça da Infância e Juventude e da Educação da Capital farão uma recomendação às Secretarias de Educação do Estado e do Município de João Pessoa para que os diretores das escolas públicas das redes municipal e estadual não exijam dos alunos o uso de tênis até que o fardamento escolar seja completamente fornecido pela Prefeitura e pelo Governo do Estado.
Na tarde desta segunda-feira (15), as promotoras de Justiça da Educação e da Infância, Fabiana Lobo e Soraya Escorel, respectivamente, realizaram uma audiência para resolver extrajudicialmente o conflito entre o servidor público Antônio Gaudino da Silva Neto (pai da aluna de 12 anos que teria sido impedida de assistir aula, na semana passada, porque não estava usando tênis) e a direção da Escola Municipal de Ensino Fundamental Frei Albino, localizada no bairro do Bessa, em João Pessoa.
Os representantes da unidade escolar explicaram que não tiveram a intenção de causar constrangimento à aluna (que foi elogiada durante a audiência pelo bom comportamento e pelas boas notas) e explicaram que estavam exigindo o que foi decidido pelo conselho deliberativo da escola em reunião realizada no dia 18 de fevereiro. Por outro lado, o pai da estudante disse que não havia se negado a respeitar a regra da escola e que só tinha pedido um prazo à diretora adjunta da manhã para que pudesse comprar os tênis para a filha. As promotoras de Justiça sugeriram um acordo entre as partes para que o caso fosse encerrado. Ficou acordado que a direção fará, no prazo de cinco dias, uma retratação formal sobre o mal entendido na escola, com a presença da aluna e dos pais dela.
A representante da secretaria de Educação de João Pessoa, Zoraide Barbosa Salustiano, por sua vez, informou ao MPPB que o fardamento dos alunos da rede municipal de ensino deverá ser entregue até o final de março.
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