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Prefeitura de Cabedelo tem 45 dias para instalar Conselho de Segurança

A Promotoria do Cidadão de Cabedelo encaminhou uma requisição à prefeitura do município estabelecendo um prazo de 45 dias para a instalação o Sistema Municipal de Segurança Pública (Simusp), em especial o Conselho Municipal de Segurança. De acordo com o promotor de Justiça Valério Bronzeado, a lei municipal 1.448/2009, criou o Simusp e até o momento não houve a instalação.

“Tendo em vista que decorrido nove meses meses da vigência da Lei municipal, até a presente data não foi instalado o Conselho de Segurança Municipal previsto na referida Lei. Tal fato vem acarretando graves danos ao gerenciamento da política de segurança pública neste município”, disse o promotor.

 

Valério Bronzeado disse ainda que constitucionalmente a segurança pública é dever de todos. “A omissão na implementação de Lei municipal sobre tão relevante matéria – a articulação das instituições que tratam da segurança pública no município - configura de forma ostensiva violação ao princípio da eficiência administrativa. Por conseguinte, ao gestor omisso poderá ser imputado ato de improbidade administrativa”.

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