Proprietários de 15 bares localizados em São José de Piranhas (município do Alto Sertão da Paraíba a 492 quilômetros de João Pessoa) assinaram, nesta terça-feira (20), o termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público da Paraíba para garantir a acessibilidade das pessoas e coibir a emissão de poluição sonora.
De acordo com o TAC, os proprietários estão proibidos de colocarem mesas e cadeiras de seus estabelecimentos nas calçadas de passeio público. A única exceção é a calçada do respectivo comércio, onde deverá ficar livre uma faixa com mais de dois metros para passagem de pedestres, além de uma distância mínima de um metro e meio entre as mesas.
Os proprietários dos bares não poderão utilizar instrumentos de som que venham a perturbar a tranquilidade da comunidade e agredir a audição de quem se encontre próximo ao estabelecimento comercial. Os clientes também estão proibidos de utilizarem aparelhos de som em veículos automotivos nos bares.
As polícias civil e militar e o Setor Municipal de Tributação ficarão responsáveis em fiscalizar os estabelecimentos. O descumprimento de qualquer uma das cláusulas do termo de ajustamento de conduta resultará em multa diária no valor de R$ 510,00.
Recomendação
O MPPB também recomendou ao prefeito de São José de Piranhas, Domingos Lacerda Leite, que proíba os proprietários dos demais bares de colocarem mesas e cadeiras em calçadas, ruas, praças e avenidas. A proibição deve ser estendida aos comerciantes que expõem indevidamente suas mercadorias e que instalam churrasqueiras em locais públicos de uso comum da população.
O promotor de Justiça Osvaldo Lopes Barbosa também recomendou que a prefeitura coíba a realização de festas, shows e eventos de qualquer natureza nas vias públicas da cidade por parte de particulares e que seja proibida a execução de serviços mecânicos ou técnicos na calçada da oficina ou em quaisquer logradouros da cidade.
As bancas de jornais e revistas devem ser proibidas de ocuparem o passeio público, de utilizarem muros e paredes para a exposição de suas mercadorias e de exporem em local de maior visibilidade material ofensivo, obsceno ou pornográfico.
A Prefeitura deverá encaminhar no prazo de 15 dias informações à Promotoria de Justiça Cumulativa de São José de Piranhas sobre as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação.
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