O prefeito de Itapororoca, Celso Morais Andrade Neto, terá um prazo de 30 dias para encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal propondo a criação de um órgão responsável pela execução de trânsito do município, bem como a criação do cargo de agente de trânsito, que exercerá a fiscalização e a operacionalização na área. O prazo ficou acordado a partir da assinatura de um termo de compromisso de ajustamento de conduta entre o Município de Itapororoca e a Promotoria de Justiça de Mamanguape.
O termo prevê que o município de Itapororoca deverá implantar e regulamentar o sistema de trânsito, de acordo com o que determina o Código de Trânsito Brasileiro, além de reajustar, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, os espaços públicos da zona urbana destinados às praças do mototaxistas, com suas respectivas placas de sinalização.
De acordo com a promotora de Justiça do Cidadão de Mamanguape, Ana Caroline Almeida Moreira, a Associação dos Mototaxistas da Cidade de Itapororoca havia encaminhado à Promotoria de Justiça representação contra a Prefeitura reclamando da ausência de fiscalização do trânsito e transporte clandestino de passageiros por motoraxistas não licenciados. A Associação também reclamou a existência de condutores sem habilitação circulando no município.
“Nós temos presenciado motocicletas sendo dirigidas por motoristas pelas ruas de Itapororoca sem o uso do capacete, sem a carteira nacional de habilitação e até mesmo crianças e adolescentes conduzindo esse tipo de veículo. Então, a Promotoria do Cidadão achou por bem convocar o representante constitucional do município para que sejam tomadas as devidas providências, no sentido de regulamentar o sistema de trânsito no município”, afirmou a promotora Ana Caroline.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), em seu artigo 24, diz que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais. Cabe ainda aos municípios, implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo e executar a fiscalização de trânsito, autuando e aplicando as medidas administrativa.
Segundo Ana Caroline, o município de Itapororoca até o momento não municipalizou o trânsito através de lei específica, tampouco firmou qualquer convênio com a Polícia Militar, para atender a determinação do artigo 24 da lei 9.503/97.
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