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PMCG deve coibir queima de fogueiras perto de hospitais

A Prefeitura de Campina Grande poderá pagar multa diária de R$ 10 mil caso não coíba a queima de fogueiras em ruas e avenidas asfaltadas e em locais a menos de 200 metros de distância de hospitais e outros equipamentos públicos e privados de uso coletivo, durante os festejos juninos que transcorrem por todo este mês de junho.

A decisão do juiz da 1a Vara da Fazenda Francisco Antunes Batista acatou a ação civil pública movida em maio pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de Campina Grande. Segundo o promotor de Justiça José Eulâmpio Duarte, durante o mês de junho, os hospitais registram um acréscimo de 50% nos atendimentos, devido aos problemas respiratórios agravados por conta da cortina de fumaça que encobre a cidade durante os festejos juninos.

Estima-se que, em Campina Grande existam, atualmente, 32 mil pessoas alérgicas. As principais vítimas são crianças e idosos. “A lei municipal complementar 42/2009 já proíbe esse tipo de prática, mas, lamentavelmente, os órgãos responsáveis pela fiscalização não estão exigindo o cumprimento da legislação, por essa razão pedimos providências judiciais”, contrapôs.

Em sua decisão, o juiz Francisco Antunes Batista reconhece que a tradição junina deve ser mantida, mas ressalta que os locais citados pelo promotor José Eulâmpio Duarte na ação civil pública têm que ser respeitados, para que seja assegurado às pessoas com problemas de saúde o direito constitucional de terem as suas vidas preservadas.


O magistrado também acatou a sugestão da promotoria de Justiça e estabeleceu que a fiscalização deverá ser feita pela Secretaria do Planejamento e pela coordenadoria para assuntos ambientais do município.

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mppb