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Grupo de Efetivação do Controle Externo realiza diagnóstico das estruturas dos MPs

Grupo se reúne no Hotel Verde GreenOs membros que compõem o Grupo Nacional de Efetivação do Controle Externo da Atividade Policial deverá fechar um diagnóstico das estruturas existentes para o exercício do controle externo da atividade policial pelo Ministério Público no país. A partir desses dados, o grupo pretende apresentar uma proposta ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais para a criação de uma estrutura mínima administrativa e de execução de trabalho para desenvolver efetivamente a atribuição do controle externo da atividade policial pela instituição, no âmbito nacional.

 

Por imposição constitucional, cabe ao Ministério Público fazer o controle externo da atividade policial. No entanto, uma Proposta de Emenda Constitucional em tramitação no Congresso Nacional tenta retirar esse poder do Ministério Público e delegar a um novo órgão a ser criado, o Conselho Nacional de Policia.

 

Sob a coordenação da promotora de Justiça de Goiás, Alice Almeida de Freire, o Grupo realiza, no momento, uma reunião paralela a do CNPG, no Hotel Verde Green em João Pessoa (PB). O diagnóstico das estruturas existentes para o exercício do controle da atividade policial está sendo feito nos diversos MPs do país. “Nós vamos apresentar uma proposta para o CNPG para que tenhamos uma estrutura mínima de atuação na área do controle externo da atividade policial, bem como para que sejam desenvolvidas ações coordenadas e desencadeadas por uma estrutura única de atuação do Ministério Público, a fim de garantirmos melhor efetividade da nossa atuação”, afirmou a promotora Alice Almeida.

 

Ao comentar sobre a Projeto de Emenda Constitucional, em tramitação no Congresso Nacional, Alice Almeida disse que a PEC vem na contramão de todo o trabalho desenvolvido pelo Grupo Nacional de Efetivação do Controle Externa da Atividade Policial e contra os anseios da sociedade.

 

Ela observou que o controle externo desenvolvido pelo Ministério Público busca não um controle administrativo da polícia, mas que todas as ocorrências sejam investigadas. Ou seja, um controle sobre todas as investigações e sobre todas as medidas cautelares propostas pela polícia a fim de que a investigação seja exitosa para ação penal a ser desenvolvida pelo MP e efetivada a condenação.

 

“Então, exercemos o controle externo para que impunidade seja afastada, para que todos os crimes sejam apurados e para apurar obviamente eventuais desvios praticados por integrantes das corporações. O controle externo vem sim a favor da sociedade e esse Conselho Nacional das Polícias é iminentemente corporativo, bastando observar que dos em 17 integrantes que vai compor esse órgão, caso venha a ser criado, 13 deles serão delegados”, afirmou Alice, acrescentando que essa situação causa estranheza aos membros do Ministério Público e que espera que o Senado não aprove a PEC.

 

Ela relatou casos exitosos do controle externo que vêm sendo desenvolvidos por alguns Ministérios Públicos no Brasil, citando o caso de Goiás onde a instituição conseguiu apurar envolvimento de integrantes da polícia em grupos de extermínio. Esses policias foram afastados administrativamente até que sejam apuradas suas responsabilidades. Outra situação foi o Caso Arruda, em Brasília, em que as investigações tiveram que ser presididas pelo Ministério Público. Segundo contou, “delegados sérios que estavam conduzindo as investigações foram afastados, provocando a condução do caso pelo MP, para que o caso fosse apurado de forma exitosa”.

 

 

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