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Procurador-geral do Paraná quer adequação de Resolução do CNMP à lei de regência do parquet

Gercino Gomes apresenta proposta ao CNPGO procurador-geral de Justiça de Santa Catarina, Gercino Gomes, defendeu na tarde desta quinta-feira (24), durante reunião do CNPG, um estudo aprofundado, por parte do Conselho, da legislação orgânica nacional, para identificar pontos de conflito entre as Leis Federais nº 8.625 e 11.788, no que diz respeito ao estágio de estudantes na instituição. A ideia é que, a partir desse estudo, o CNPG possa propor ao Conselho Nacional do Ministério Público alterações na Resolução nº 42/2009 (que disciplina o estágio nos Ministérios Públicos) adequando à lei de regência do parquet.

O CNMP baixou uma a Resolução 42/2009, disciplinando o estágio de estudantes nos Ministérios Públicos baseando-se na Lei Federal 11.788. No entanto, os primeiros estudos feitos pelo procurador catarinense demonstram que a lei não guarda consonância com a Constituição da República por ter a União Federal extrapolado sua competência legislativa. “A Lei Federal nº 11.788 é inconstitucional por vício de legitimidade da União, que poderia ter legislado apenas em caráter geral, mas que optou por ingressar em detalhamento cuja competência é conferida apenas aos Estados e ao Distrito Federal”, observou.

Gercino sugeriu ainda que o Ministério Público de cada Estado e da União efetue análise de sua legislação local de regência, para identificar pontos de conflito com a Lei Federal nº 11.788 e com Resolução nº 42/2009 do CNMP, viabilizando a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, a critério de cada chefia institucional.

O procurador-geral do Paraná foi designado pelo CNPG para analisar a constitucionalidade da Lei Federal 11.788 que dispõe sobre o estágio de estudantes, assim como sua aplicabilidade ao Ministério Público brasileiro. Nos primeiros estudos feitos, ele constatou que a lei federal

Um dos pontos falho na Resolução, apontado por Gercino, foi o tempo máximo de duração de estágio de dois anos previstos na lei geral mas inferior ao da Lei federal nº 8.625, de três anos. “Esse é um dispositivo inaplicável ao Parquet”, exemplificou.

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