A Promotoria da Educação de João Pessoa ingressou com ação civil pública para obrigar o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa a fornecer o fardamento escolar aos alunos das redes estadual e municipal de ensino no início de cada ano letivo. A ação pede multa pessoal de R$ 15 mil aplicada ao governador do Estado, ao prefeito da Capital e aos secretários estadual e municipal de Educação caso haja descumprimento.
De acordo com a promotora Fabiana Lobo, foi instaurado procedimento administrativo para fiscalizar a entrega do fardamento nas redes estadual e municipal de João Pessoa. Em resposta aos ofícios enviados pela Promotoria, as Secretarias de Educação do estado e do município informaram que a previsão de entrega é para julho. “Isto significa que os alunos só terão acesso ao direito ao fardamento escolar após a metade do ano letivo. Por coincidência ou não, em pleno período eleitoral”, disse a promotora.
A promotora explicou que o dever do Estado e do Município garantirem o fardamento escolar ao alunado decorre do dever fundamental à educação. “Com efeito, a falta de vestimentas adequadas é uma das causas de evasão escolar dentre a população de baixa renda. Tal realidade é inegável mesmo nas grandes cidades, a exemplo de João Pessoa, que ocupa a 985ª posição em Índice de Desenvolvimento Humano do país”, disse.
“Em março deste ano, uma escola pública municipal de João Pessoa impediu que uma aluna entrasse em sala de aula pelo fato de usar sandálias. E os pais declararam que iriam tirar a filha da escola, pois não tinham dinheiro para comprar os sapatos exigidos. Foi necessária uma recomendação conjunta das Promotorias da Educação e da Infância e Juventude da Capital no sentido de proibir a cobrança do uso do tênis nas escolas até a efetiva entrega do material pelas secretarias de Educação”, relembrou Fabiana Lobo, que destacou ainda o constrangimento gerado aos alunos pela prestação com atraso do direito ao fardamento escolar.
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