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Estado é obrigado a fornecer medicamentos contra o câncer

Justiça deferiu ação civil ingressada pelo MPPB

 

O Estado da Paraíba deve fornecer de imediato medicamentos de combate ao câncer aos pacientes que necessitem. A decisão foi tomada pela 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que deferiu ação civil pública ingressada pelo Ministério Público da Paraíba, através da Promotoria de Defesa dos Direitos da Saúde da Capital.

 

Para conseguir o medicamento, o paciente deve se dirigir à Promotoria da Saúde e comprovar a necessidade via prescrição médica do Sistema Único de Saúde, que fará o encaminhamento à Secretaria de Saúde do Estado.

 

De acordo com informações da Promotoria, o MPPB tem recebido uma demanda enorme de pacientes do SUS encaminhados principalmente pelo Hospital Napoleão Laureano, que necessitam de remédios para o combate do câncer. “O Estado da Paraíba, lamentavelmente, tem sido omisso e nega aos pacientes pobres a concessão desses medicamentos”, dizia o texto da ação.

 

A estratégia utilizada antes da ação civil pública era de encaminhar os pacientes à Defensoria Pública que trabalha na Promotoria, para que ingressasse com ação de obrigação de fazer contra o Estado. Porém, a demanda aumentou consideravelmente e houve a necessidade de uma decisão do Poder Judiciário que projeta esse universo de pacientes pobres do Hospital Laureano que necessitam de proteção do Estado.

 

A ação se baseou no princípio de que é dever do Estado assegurar a todos os cidadãos o direito fundamental à saúde constitucionalmente previsto.

 

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mppb