Acessibilidade  |      

Promotoria da Infância celebra TAC e institui o programa de combate à evasão escolar, em CG

O Ministério Público da Paraíba deu mais um passo importante para combater a evasão escolar no município de Campina Grande, onde o percentual de alunos reprovados por excesso de faltas neste primeiro semestre do ano letivo varia de 30 a 60%, dependendo da unidade de ensino.

Na última quinta-feira (8), a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude celebrou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Secretaria de Educação do município e com o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. O TAC institui o “Programa de Combate à Evasão Escolar” e visa uniformizar ações e procedimentos para combater a infrequência reiterada de qualquer aluno, garantindo a permanência das crianças e dos adolescentes nas escolas municipais da cidade.

A partir de agora, ao verificar que um aluno tem cinco faltas seguidas e injustificadas, o professor responsável pela turma deverá comunicar o fato à diretoria da escola para que os funcionários do setor procurem averiguar o que está acontecendo com o aluno faltoso. “A direção deverá entrar em contato com os pais ou responsáveis, imediatamente, registrando os encaminhamentos efetivados em ata de livro próprio. Será dado o prazo de uma semana para que o aluno retorne à escola”, explicou o promotor de Justiça da Infância e Juventude, Herbert Targino.

A direção da escola deverá trabalhar com os alunos faltosos e mostrar aos pais ou responsáveis por esses estudantes seus deveres para com a educação dos filhos e as consequências legais para os casos de omissão.

Segundo o promotor de Justiça, se o aluno não for localizado no prazo de uma semana pela escola e se forem esgotados todos os recursos cabíveis, a direção deverá encaminhar as segunda e terceira vias do cadastro de aluno infrequente (CAI), com a síntese dos pronunciamentos adotados e efetivados, ao Conselho Tutelar. A primeira via do CAI deverá ficar na escola.

O Conselho Tutelar deverá tomar as providências para garantir o retorno do aluno à sala de aula. Caso não obtenha êxito, o órgão deverá encaminhar a terceira via do CAI à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.

CAI

O cadastro de aluno infrequente (CAI) será produzido pela Secretaria Municipal de Educação em blocos padrão, contento três vias para cada aluno faltoso. A secretaria ficará responsável em enviar os blocos para as escolas.

As escolas, por sua vez, deverão fazer, semestralmente, uma estatística sobre a frequência dos alunos faltosos e remeter cópia do levantamento à Secretaria Municipal de Educação e ao Ministério Público. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente também deve receber as estatísticas do Programa de Combate à Evasão Escolar e analisar o plano de ação municipal visando combater as causas da evasão, aprovando-o para execução pelo poder público municipal.

O descumprimento injustificado do TAC resultará na tomada das medidas judiciais cabíveis, pela Promotoria de Justiça, bem como em multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento, até o total cumprimento da obrigação.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.

mppb