O Município de Campina Grande e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) têm 120 dias para elaborar o “Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária”. O prazo foi definido no termo de ajustamento de conduta (TAC) celebrado pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, pela Secretaria Municipal de Ação Social e pelo CMDCA, na última quinta-feira (8).
Com o plano, o MPPB pretende garantir o atendimento especializado às gestantes e mães em situação de vulnerabilidade econômica, social e psicológica e às crianças e adolescentes que tiveram o seu direito à convivência familiar ameaçado.
De acordo com dados parciais divulgados há dois anos pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), em 2007, 53,4% das 498 crianças que viviam em 28 abrigos visitados em todo Estado da Paraíba haviam sido encaminhadas às instituições devido à situação de pobreza ou a problemas relacionados a dificuldades financeiras de suas famílias, como a mendicância e o abandono, por exemplo. Estima-se que, em todo o País, 41 mil brasileirinhos (35% dos meninos e meninas abrigados) vivam o mesmo drama.
Prevenir essa vulnerabilidade e a violação do direito à convivência familiar e comunitária é outra meta que deve ser alcançada com o programa. “O programa compreende ações integradas desenvolvidas pelos mais diversos setores da administração, com a mais absoluta prioridade, em respeito ao disposto no artigo 4º do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e no artigo 227 da Constituição Federal”, acrescentou o promotor de Justiça da Infância e Juventude, Herbert Targino.
Famílias naturais e adoção
O termo de ajustamento proposto pelo Ministério Público da Paraíba estabelece que o Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária deve contemplar a realização de campanhas de conscientização e orientação sobre o direito à convivência familiar. As campanhas devem ser voltadas a professores, médicos, enfermeiros, assistentes sociais e outros profissionais da área social.
As ações intersetoriais terão como meta prioritária estimular a manutenção da criança na família biológica. Nos casos de crianças e adolescentes que já estão afastados do convívio familiar, as ações deverão incentivar o acolhimento sob forma de guarda e a adoção.
De acordo com o TAC, o município também deverá desenvolver ações para estimular os casais à adoção tardia (de crianças maiores de três anos de idade e de adolescentes), à adoção de grupos de irmãos, de crianças com deficiência e à adoção interracial. “O plano também deverá alertar a sociedade quanto à importância de se denunciar os casos em que há o registro da intermediação de bebês diretamente pelas famílias e a entrega de crianças mediante pagamento ou recompensa”, destacou Herbert Targino.
Notificação obrigatória
As escolas, os Centros de Referência de Assistência Social (Cras/Creas) e as unidades de saúde públicas e privadas terão que notificar, obrigatoriamente, aos Conselhos Tutelares, ao Ministério Público e à Vara da Infância e Juventude os casos de gestantes e mães que enfrentam vulnerabilidade econômica, social e psicológica ou que manifestam o desejo de entregar o filho em adoção. A simples suspeita de situações de intermediação de crianças para a adoção também deve ser notificada às autoridade competentes.
As gestantes e mães em situação de vulnerabilidade social deverão ter atendimento prioritário nos serviços de saúde (especialmente em relação ao atendimento pré-natal), educação e assistência social.
O município também se comprometeu a prestar a orientação jurídico-social a essas mulheres, no que diz respeito à investigação de paternidade, aos alimentos gravídicos previstos na Lei 11.804/08 (ajuda financeira que o pai deve dar à mãe do bebê durante a gravidez e que depois deve ser convertida em pensão alimentícia para a criança) e a inclusão em programas sociais para garantir que a criança continue na família biológica.
Família acolhedora
Outras ações que deverão ser desenvolvidas pelo Executivo Municipal são: a coleta e a sistematização de dados relativos à entrega de crianças para adoção e a implantação de programas de família acolhedora. “Essa modalidade de acolhimento goza de precedência em relação ao acolhimento institucional (feito em abrigos)”, explicou Targino.
Os responsáveis pelos abrigos em atividade em Campina Grande, por sua vez, deverão passar por uma qualificação profissional. “Queremos garantir que a medida de acolhimento seja breve e sirva de transição para reintegração familiar ou, não sendo possível, para colocação em família substituta, elaborando com presteza o plano individual de atendimento”, justificou o promotor de Justiça.
Descumprimento
De acordo com o TAC, a Secretaria de Assistência Social de Campina Grande deverá encaminhar ao Ministério Público, no prazo máximo de 30 dias após a aprovação do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária pelo CMDCA, um cronograma de implementação das ações, programas e serviços previstos no plano, sem prejuízo da implementação imediata das ações que demandem apenas a adequação dos programas e serviços já existentes, bem como o remanejamento de pessoal e outras iniciativas relacionadas à articulação e integração operacional de órgãos governamentais.
O descumprimento do termo de ajustamento de conduta resultará no pagamento de multa de R$ 1 mil a cada mês de atraso que será exigido de imediato e recolhido ao Fundo de Direito Difusos (FDD), sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis, com apuração de eventual responsabilidade do agente público omisso.
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