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Mães terão garantido o direito a acompanhantes nos partos em Hospitais de Campina CG

Os Hospitais Clipsi, Pedro I e Instituto de Saúde Elídio de Almeida (Isea) de Campina Grande têm 120 dias para se adequarem integralmente à Lei nº 11.108, de 07/04/2005, que estabelece que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. O prazo foi estabelecido no termo de ajustamento de conduta assinado pelos hospitais com a Promotoria da Saúde de Campina Grande.

O termo estabelece ainda que os hospitais, após o prazo decorrido, deverão fixar um cartaz na recepção com o conteúdo da lei. Deverão também manter um livro de registro de entrada dos acompanhantes das parturientes. Caso haja descumprimento do TAC, será cobrada uma multa no valor de R$ 1 mil, por cada gestante que tenha o seu direito à acompanhante lesado.

 

Segundo a promotora Adriana Amorim, foi sugerido pelos diretores dos hospitais a realização, por parte da Secretaria de Saúde do Município, de capacitação das enfermeiras da Atenção Básica, objetivando a orientação das gestantes e dos prováveis acompanhantes durante o pré-natal, para o cumprimento da legislação em referência.

 

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