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Lei Ficha Limpa é tema do primeiro painel do seminário

Painel trouxe debatedores de renome nacionalA Lei Ficha Limpa (LC 135/2010) foi tema do primeiro painel do II Seminário Paraibano de Direito Eleitoral – Inovações Legislativas e Eleições 2010, que está acontecendo no auditório do Ministério Público da Paraíba. Participaram do painel o promotor de Justiça de Minas Gerais Thales Tácito de Pontes Cerqueira, do professor de Direito Eleitoral Edísio Souto, e do procurador da República Guilherme Ferraz.

 

Segundo o promotor Thales Tácito, a importância do evento reside na reflexão das mudanças na legislação eleitoral, principalmente nas eleições 2010. “Conforme posição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) numa consulta altamente polêmica, a Ficha Limpa pode retroagir. A questão não está solucionada, as eleições serão muito complicadas, inclusive na solução final, o povo não vai saber quem vai assumir o cargo, ele vai ser eleito, e vai ficar aguardando decisão da justiça”, explicou.

 

O promotor informou que o Supremo Tribunal Federal está pra julgar até o final do ano a questão da ficha limpa. “Nós podemos perder essa lei por conta de algumas situações como a retroatividade. A lei é importante, deve vigorar, mas com alguns ajustes necessários e não retroagindo, porque corre o risco de perdê-la no Supremo”, disse.

 

Para Thales Tácito, a lei não deveria vigorar este ano. “O artigo 16 da Constituição Federal, que estabelece o principio da segurança jurídica, determina que nenhuma mudança no processo eleitoral deve ter eficácia nas eleições que se avizinham se não for respeitado o período de um ano e um dia. Tem que ser publicado no Diário Oficial um ano e um dia antes, para evitar casuísmos e mudanças no meio do campeonato”, afirmou.

 

Para ele a mudança na inelegibilidade trazida pela lei afeta o processo eleitoral. “Muitos candidatos estão sendo impugnados, e se a gente permitir isso, nas próximas eleições, os políticos vão ter um álibi, para nas portas nas eleições fazer uma mudança na inelegibilidade, estamos num a questão muito série. Temos que entender que nem sempre a vontade popular deve prevalecer principalmente no meio jurídico, porque toda ideia que se populariza perde em profundidade aquilo que ganha em superficialidade”.

 

“Se fizermos isso vamos consagrar o direito eleitoral do inimigo, vamos aplicar uma lei para atingir determinadas categorias de pessoas, sou favorável a lei das próximas eleições em diante. Se não, suponhamos que alguma pessoa responda por compra de votos, conduta vedada, captação ilícita de recursos Na lei anterior isso não gerava inelegibilidade, apenas cassação registro de diploma. Com a nova lei gera inelegibilidade, imagina o cidadão que responda o devido processo legal, pague advogado, faça tudo direito, tem cassado o registro de diploma, não está inelegível, transitou em julgado, ele está com essa segurança jurídica. Aí vem uma carta da Justiça Eleitoral dizendo que, de agora em diante, ele está inelegível por oito anos. A gente não pode permitir uma coisa dessas”, afirmou o promotor.

 

De acordo com Thales Tácito, a lei têm aspectos importantes mas devem ser feitos ajustes. “Algumas partes são importantes, como a inelegibilidade para alguns pontos que não existiam, como rejeição de contas. Políticos que são administradores e têm contas rejeitadas basta ser julgado pelo Tribunal de Contas para ficar inelegível, esse é um grande avanço da lei. Basta uma decisão do órgão colegiado que a pessoa fica inelegível, não precisa esperar o trânsito em julgado. O aspecto da moralidade dessa lei é um avanço extraordinário que se conseguiu, mas daí desviar o caminho para retroagir, eu não posso concordar com isso, porque a função do promotor é a defesa da ordem jurídica”, declarou.

 

“Nós estamos no meio do processo eleitoral, o povo vai votar, o candidato ganha, mas não assume porque vai ficar aguardando a decisão do TSE, imagina isso para um governo, isso vai ser uma eleição da bagunça, ninguém vai saber quem vai assumir ou não. Enfim, eles tiveram uma vontade muito grande de pregar a moralidade mas a moralidade tem que respeitar a ordem jurídica”, concluiu Thales Tácito.

 

Para o procurador da República José Guilherme Ferraz, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) permite a aplicação da lei já nas eleições 2010. “De acordo com o artigo 16 da Constituição, existe uma quarentena para legislação eleitoral, ela não pode incidir no ano próximo da eleição, tem que resguardar certa distância. Mas, o STF, mais de uma vez, entendeu que nem tudo deve ser considerado como alteração do processo eleitoral. A inelegibilidade, no entendimento do Supremo, não é alteração do processo eleitoral, no que se refere aos trâmites, ao equilíbrio, razão pela qual se admite a aplicabilidade”, explicou o procurador.

 

Ele disse ainda que é possível uma mudança de jurisprudência. “Aplicar a lei em 2010 é retroagir, por quê? Quando você coloca uma lei como essa que vai valer para o registro de candidatura, que ainda vai ocorrer, usando atos do passado, isso é retroagir? Quando a Constituição autoriza expressamente que uma lei complementar vislumbre o passado o candidato, a vida pregressa, que vida pregressa é essa, pra frente ou pra trás? “, comentou José Guilherme.

 

O procurador da República afirmou ainda que o STF vai ter que dizer se mantém a jurisprudência ou se altera. “A sociedade brasileira, quando se mobilizou para elaboração dessa lei e aplicação, o fez com base na jurisprudência do Supremo dizendo que podia aplicar. Durante a tramitação houve uma celeridade ímpar para valer em 2010, porque o STF dizia que podia. Agora ele pode mudar, é possível, mas não foi nenhum absurdo o que foi postulado pelo Movimento de Combate à Corrupção. O entendimento é de que a legislação referente à inelegibilidade se aplique imediatamente”, disse.

 

 

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